No comitê central, pode haver inscrição de sua designação, bem como do nome e número da candidata ou do candidato, em dimensões de até 4 m² (quatro metros quadrados). Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado). Justaposição de propaganda que exceda as dimensões máximas estabelecidas, ainda que se tenha respeitado, individualmente, os limites. • §§ 1º e 2º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.