Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo PODE - NÃO PODE - OUTDOOR

PODE - NÃO PODE - OUTDOOR

  Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos às penalidades  cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).  Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos  publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou  causem efeito visual de outdoor.    • § 8º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997. • Art. 26 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.