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Mostrando postagens de setembro 1, 2024

O Projeto Rota 14-Bis melhorou o aspecto geral de parte de nossa cidade

Estamos visualizando a execução de uma segunda revitalização da Praça Cesário Alvim mas gostaríamos de lembrar, mais uma vez, que ele foi idealizado por   Newton Hermógenes , quando trabalhava no Departamento de Turismo. Todos aqueles que trabalharam e elaboraram o projeto merecem os elogios e também o Prefeito à época, Evandro Nery, que aceitou a ideia, buscando os recursos no Governo Federal. A nossa memória não é curta! Para que os cidadãos se lembrem e para aqueles que não sabem, relembramos. Nesse período eleitoral, a enganação corre solta e só cai quem quer. Passaram-se 12 anos para as Administrações do Município "olharem" novamente para o local, que foi totalmente abandonado. Em 2011, começaram as obras para que a praça fosse revitalizada, após a aprovação do Projeto Rota 14 Bis e liberação dos recursos pelo Governo Federal. No primeiro semestre de 2012, o projeto foi concluído. 

NÃO VOTAREI EM CANDIDATO A VEREADOR QUE

Prometer arrumar rua, avenida, praça ou bairro, porque não é sua função.  Prometer melhorar as casas e  arrumar emprego para as que não estão no mercado de trabalho. Distribuir dinheiro, sacos de cimento, dentaduras, cestas básicas, gás de cozinha, material de construção, transportar pessoas em seu automóvel seja ele particular ou aplicativo, em troca do voto. Visitar os arredores da linha férrea, perambular pelo Calçadão da Antônio Ladeira, visitar porta da cadeia, for às celebrações religiosas de todos os credos. Prometer  ajudar a zona rural, arrumar as estradas vicinais e apoiar os produtores de leite. Prometer trazer empresas para cidade para empregar os jovens, porque isto é competência do Executivo (Prefeito). Visitar as pessoas humildes ("invisíveis"), tomar café, comer bolo, abraçar criancinhas, der tapinhas nas costas em troca de voto.  Pagar cafezinho, entradas em eventos, “cervejinha”,  der dinheiro para eleitor que fornecer o número do Título Eleito...

PODE - NÃO PODE - BENS PARTICULARES

  O uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).  Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Justaposição de adesivos se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m² (meio metro quadrado).   Todos os demais instrumentos de propaganda, que não sejam adesivos plásticos, são proibidos em bens particulares.  • Inciso II do § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997. • §§ 1º ao 4º e caput do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.