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Mostrando postagens de março 9, 2025

Bandeiras hasteadas à noite e sem iluminação?

A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite e, n ormalmente faz-se o seu hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Durante à  noite , a Bandeira deve estar DEVIDAMENTE ILUMINADA.   Será que o Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont e todos que lá laboram têm conhecimento da  LEI N o  5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 , que "d ispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências"? É preguiça de hasteá-las e arriá-las todos os dias? Se o for, está faltando um "cadinho" do nosso dinheiro para colocar iluminação? Aproveitar iluminação da rua, NÃO PODE! Data da foto: 12-mar-2025 (após às 18h)  

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601111-87.2024.6.13.0250 - PSD

"Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para:  1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático - PSD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em santo Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PSD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Social Democrático - PSD; 4. DECLARAR A INELEGIBILIDADE pelo período de 8 anos da candidata DANIELLE CRISTINA VENÂNCIO , nos termos do ...

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601110-05.2024.6.13.0250 - PRD

MINHA OPINIÃO: Acredito que seja resolvido até o mês de abril. PARTE DA SENTENÇA "Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para: 1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovação Democrática - PRD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Renovação Democrática - PRD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em Santos Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PRD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Renovação Democrá...