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Mostrando postagens de setembro 29, 2013

6º Questionamento de inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.06.440713-3/000 Númeração 4407133- Relator: Des.(a) Edelberto Santiago Relator do Acordão: Des.(a) Edelberto Santiago Data do Julgamento: 07/04/2008 Data da Publicação: 07/05/2008 Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito, contra o art. 27, inciso IX, e contra o parágrafo único do art. 112, ambos da Lei Orgânica do referido Município, nº 2.252, de 16 de abril de 1990, nos quais se estabelece a competência privativa do órgão legislativo para dispor sobre convênios com entidades públicas ou particulares e para realizar obras e serviços de interesse comum mediante consórcio com outros municípios, alegando que estes dispositivos o art. 2º da Constituição Federal, cujo conteúdo é reproduzido no caput do art. 6º, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos quais se prevê a independência e harmonia entre os poderes inerentes ao Estado de Direito, de observância obrigatória em nível municipal, ...

5º Questionamento de inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.12.061178-5/000 - Numeração: 0611785- Relator: Des.(a) Elias Camilo Relator do Acordão: Des.(a) Elias Camilo Data do Julgamento: 24/07/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, com pedido liminar, visando a declaração de inconstitucionalidade do §2º do art. 1º da Lei nº 4.141, de 20.04.2011, que "dispõe sobre procedimento de recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de endemia, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006 e contém outras providências", no Município de Santos Dumont. Inteiro teor

3º Questionamento de insconstitucionalidade do Município

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.11.074516-3/000 - Numeração 0745163- Relator: Des.(a) Brandão Teixeira Relator do Acordão: Des.(a) Brandão Teixeira Data do Julgamento: 22/05/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Prefeito do Município de Santo Dumont, contra os artigos 2º, 4º, 5º, 8º (§2º), 10, 13, 16 (incisos IV, V e VI), 21 (§3º), 23 (§3º), 25 (inciso III), 26 (inciso IV), 33 e o Quadro de Vencimentos da Lei Municipal nº. 4.127, de 07 de fevereiro de 2011, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont. O Prefeito Municipal de Santos Dumont encaminhou Projeto de Lei nº 061/2009 ao Poder Legislativo local, que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.  Este Projeto teria o objetivo de cumprir a legislação federal, que fixou um novo piso salarial em favor dos...

2º Questionamento de Inconstitucionalidade do Município

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.09.512204-0/000 - Numeração 5122040- Relator: Des.(a) José Antonino Baía Borges Relator do Acordão: Des.(a) José Antonino Baía Borges Data do Julgamento: 12/01/2011 Data da Publicação: 11/02/2011 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.512204-0/000 REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT  Proposta pelo Prefeito Municipal de Santos Dumont, em face da Lei Municipal nº 4.060, de 31 de agosto de 2009, promulgada pela Edilidade , tendo em vista que o Chefe do Executivo se negou a sancioná-la.   A mesma previa que, dos editais de licitação, deverá estar previsto que as futuras concessionárias ou permissionárias que venham a ser contratadas devem contratar a mão-de-obra das empresas que vinham prestando os serviços e que estejam por elas sendo substituídas. A Lei Municipal nº 4.060/2009, de iniciativa da Câmara Municipal de Santos Dumont , extrapolou o...

1º Questionamento de Constitucionalidade do Município

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número 1.0000.11.045671-2/000 - Numeração 0456712- Relator: Des.(a) Wander Marotta Relator do Acordão: Des.(a) Wander Marotta Data do Julgamento: 27/02/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Lei Municipal 4009/2008 (artigo 2º) e Resolução nº 04/2008 (artigo 5º alterado pela Resolução nº 09/2009) O Legislativo Municipal aprovou, em 12/12/2011, a Resolução nº 037/2011 que alterou o artigo 5º da Resolução nº 004/2008, com a redação dada pela Resolução 009/2009. Com a alteração, revogando o dispositivo legal questionado, foi sanado o vício e ação julgada prejudicada em relação ao ato normativo que vinculava a recomposição dos subsídios dos vereadores ao reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais. "Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Resolução serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices d...