Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.06.440713-3/000 Númeração 4407133- Relator: Des.(a) Edelberto Santiago Relator do Acordão: Des.(a) Edelberto Santiago Data do Julgamento: 07/04/2008 Data da Publicação: 07/05/2008 Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito, contra o art. 27, inciso IX, e contra o parágrafo único do art. 112, ambos da Lei Orgânica do referido Município, nº 2.252, de 16 de abril de 1990, nos quais se estabelece a competência privativa do órgão legislativo para dispor sobre convênios com entidades públicas ou particulares e para realizar obras e serviços de interesse comum mediante consórcio com outros municípios, alegando que estes dispositivos o art. 2º da Constituição Federal, cujo conteúdo é reproduzido no caput do art. 6º, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos quais se prevê a independência e harmonia entre os poderes inerentes ao Estado de Direito, de observância obrigatória em nível municipal, ...