No município de Santos Dumont há uma Lei de nº 4.046 , promulgada em 16/06/2009 e que todos nós exigimos a sua aplicação com relação à poluição sonora na cidade. Por uma "cortesia" dos senhores Vereadores, o art. 3º desta Lei, em seu inciso IV, permite a utilização de auto-falantes para propaganda eleitoral, durante a época própria em horário eleitoral determinado e estabelecido pela Justiça Eleitoral, desde que em movimento por via pública, das 7 às 21:59 h, com nível máximo de som permitido de 70 decibéis, de segunda a sábado e até às 21 h, no domingo . Os carros de som para propaganda comercial deverão respeitar o limite de 80 (oitenta) decibéis e só poderão funcionar de segunda a sexta-feira - das 09:00h às 18:00h e aos Sábados - das 09:00h às 12:00h, vedado o funcionamento deste serviço aos domingos e feriados, bem como dentro da zona de silêncio ou fora dela quando parados. Ou seja, carros de propaganda eleitoral não são considerados propaganda comercial. Não são? El...