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AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Nº 0601111-87.2024.6.13.0250 - PSD

"Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para:  1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático - PSD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em santo Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PSD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Social Democrático - PSD; 4. DECLARAR A INELEGIBILIDADE pelo período de 8 anos da candidata DANIELLE CRISTINA VENÂNCIO , nos termos do ...