Será julgado, no próximo dia 17/05, o PROCESSO Nº 641909 TCE-MG- PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000. Em sessão ordinária da Primeira Câmara (17/11/2005), o Conselheiro Simão Pedro Toledo emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, com ressalva (s), cientificando a Diretoria Técnica competente que os itens 1.1 – Das Disponibilidades Financeiras e 2.1 – Dos Recursos Recebidos do FUNDEF e sua Respectiva Aplicação, deveriam ser verificados quando de realização de inspeção in loco. Em outra sessão ordinária da Primeira Câmara, (30/08/2007), o Relator Conselheiro Eduardo Carone Costa decidiu pela remessa dos autos ao douto Ministério Público para os fins de direito. A Vereadora Sandra Cabral leu uma correspondência do Ministério das Cidades que informou sobre o bloqueio de uma verba no valor de R$ 78.000,00. Procuramos informações sobre o real significado disto, mas não as conseguimos. Será que significa devolução pela não utilização? O Vereado...