A partir de 16 de agosto até as 22 horas do dia 5 de outubro de 2024 (dia que antecede as eleições), independentemente de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato. Atenção: os adesivos destinados à distribuição podem ter a dimensão máxima de 0,5 m² (meio metro quadrado). Sem as informações obrigatórias: número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da(o) responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. No dia da eleição, é crime a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidaturas. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado...