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Mostrando postagens com o rótulo PODE - NÃO PODE - FOLHETOS

PODE - NÃO PODE - FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS ( SANTINHOS)

  A partir de 16 de agosto até as 22 horas do dia 5 de outubro de 2024 (dia que antecede  as eleições), independentemente de licença municipal ou de autorização da Justiça  Eleitoral.  Devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da  coligação, da candidata ou do candidato.  Atenção: os adesivos destinados à distribuição podem ter a dimensão máxima de 0,5 m² (meio metro quadrado).  Sem as informações obrigatórias: número de inscrição no CNPJ ou o número de  inscrição no CPF da(o) responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e  a respectiva tiragem.  No dia da eleição, é crime a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de  boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de  propaganda de partidos políticos ou de candidaturas.  É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias  próximas, ainda que realizado...