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Mostrando postagens de maio 5, 2013

Será preciso desenhar?

Prestação de Contas ao Estado de MG Todas as instituições públicas e privadas que recebem recursos do Estado, por meio de convênios, devem prestar contas para comprovar que a aplicação dos recursos repassados foi feita adequadamente.  A Prestação de Contas é obrigatória a todos os municípios e entidades, que devem entregar a documentação exigida na Gerência Regional de Saúde vinculada ao município ou entidade conveniada, no prazo de até 60 dias após o fim da vigência do convênio.  O repasse de outras parcelas, quando for o caso, só será feito após a conclusão da análise e aprovação da prestação de contas.  O prazo de apresentação deve ser cumprido para que o município/entidade não fique impossibilitado de receber outros recursos.  A execução da prestação de contas deverá ser realizada de acordo com o Manual de Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais. Secretaria de Estado da Saúde de MG Manual de Orientações par...

Uma parte da receita do Hospital nós já sabemos

Finalmente, a partir do dia 28/05/2013, a Lei nº 12.527/2011( a Lei de Acesso à Informação) entrará em vigor, na sua totalidade, e estará vigindo para TODOS os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   A publicidade será um preceito geral e o sigilo, a exceção . Deverão ser divulgadas todas as informações de interesse público, independentemente de solicitações, com obrigação da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (Internet), com divulgação em tempo real. A Lei nº 12.527/2011 também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do ...