" Educação Escolar é a desenvolvida em instituições legalmente credenciadas, com cursos autorizados e reconhecidos pelo Poder Público, nos termos da legislação própria e das normas do Sistema Estadual de Ensino ." ( art. 3º da Resolução nº 449, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais ) Para poder funcionar, uma escola deve preencher uma série de requisitos definidos pelos órgãos competentes e possuir uma autorização confirmando que a instituição está apta a oferecer ensino de qualidade com segurança aos alunos. Há escolas, no entanto, que funcionam irregularmente, sem proposta pedagógica fundamentada, com professores incapacitados e instalações precárias, colocando em risco a formação dos estudantes." ( Gazeta do Povo ) "Os pais precisam visitar, conhecer a escola. No caso da educação infantil, a situação é mais grave porque se a criança não tiver uma boa base, não será bem preparada para o ensino fundamental." (Marco Antônio de Souza...