Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número: 1.0000.11.074516-3/000 - Numeração 0745163- Relator: Des.(a) Brandão Teixeira Relator do Acordão: Des.(a) Brandão Teixeira Data do Julgamento: 22/05/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Prefeito do Município de Santo Dumont, contra os artigos 2º, 4º, 5º, 8º (§2º), 10, 13, 16 (incisos IV, V e VI), 21 (§3º), 23 (§3º), 25 (inciso III), 26 (inciso IV), 33 e o Quadro de Vencimentos da Lei Municipal nº. 4.127, de 07 de fevereiro de 2011, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont. O Prefeito Municipal de Santos Dumont encaminhou Projeto de Lei nº 061/2009 ao Poder Legislativo local, que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont. Este Projeto teria o objetivo de cumprir a legislação federal, que fixou um novo piso salarial em favor dos...