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Mostrando postagens de junho 5, 2016

As RECOMENDAÇÕES foram seguidas?

Em um recurso, PROVIDO, da Administração Municipal anterior a uma decisão to TCE-MG, do ano de 2008, que analisou as OBRIGAÇÕES EM FINAL DE MANDATO (PESSOAL E RESTOS A PAGAR), DIVERGÊNCIAS ENTRE SIACE/PCA E VALORES APURADOS EM INSPEÇÃO, LICITAÇÃO) - Processo 811550, foi "determinado o encaminhamento de recomendações à atual Administração, para que evitasse a reincidência nas irregularidades apuradas". RECOMENDAÇÃO expedida ao atual Prefeito Municipal de Santos Dumont – MG, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, para que adote medidas de boa gestão pública, em especial: 1) Passe a formalizar os processos de inexigibilidade de licitação, expondo de forma exaustiva as razões que motivaram o gestor, em cada caso concreto, a optar pela contratação direta, nos termos do art. 26 da Lei federal no 8.666/93; 2) Passe a instruir os procedimentos licitatórios, mesmo aqueles instaurados para contratação direta, com a documentação atinente à consulta de preços correntes no mercad...

Vai ter festa em período eleitoral?

A população de Santos Dumont foi privada de um Carnaval decente, o Hospital não tem atendimento decente por falta ou atraso de verba da Prefeitura, mas, EM PERÍODO ELEITORAL, poderemos ter "festa". Fiquem de olho, senhores candidatos a prefeito, que não tenham o "apoio" do gestor atual.

COPASA e suas "novidades"

Não bastassem todos os problemas que esta empresa tem causado aos cidadãos sandumonenses, agora "criou" mais um, para todos os mineiros. As faturas, que serão pagas no mês de julho, já estão sendo emitidas e trazem duas "surpresas" para a população. A primeira é o aumento nas tarifas , de 13,90% (índice médio), a partir de 13/05/2016. A segunda é o término do intervalo de consumo , também a partir de 13/05/2016. (Art. 1º, §4° da RESOLUÇÃO ARSAE-MG 82/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016.) Em 2015, o intervalo de consumo cobrado foi de 0 a 6 m3 (valor fixo) e, quando o consumo ultrapassasse 6 m3, a cobrança variava de acordo com a quantidade consumida. Em 2016, os consumidores terão um valor fixo a pagar (água e esgoto), mesmo que não utilizem uma gota de água. À medida que houver consumo, os valores serão variáveis. Muito "interessante" é o artigo 2º desta mesma resolução: " Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário g...