Entrou na pauta de hoje, da Câmara Municipal de Santos Dumont, o veto do Projeto de Lei nº 064/2013 que " Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos e anêmicos em sua merenda escolar – Programa de Alimentação Diferenciada e contém outras providências. ", aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples da Vereadora Claudia Corrêa, na sessão ordinária de 26/08/2013. Estávamos aguardando o prazo determinado pela Lei Orgânica para sabermos qual seria a posição Prefeito Carlos Alberto: se sanção ou o veto . A decisão de vetar o projeto foi acertada e o departamento jurídico da Prefeitura cumpriu CORRETAMENTE a sua função. O mesmo não podemos dizer a respeito do departamento jurídico da Câmara Municipal, composto por 3 advogados, que deixaram que os senhores vereadores cometessem este erro lamentável. Os senhores vereadores têm que entender que não é tudo que eles podem votar. Eles, ...