Em todo edital de qualquer Concurso Público a nomeação dos candidatos aprovados somente é assegurada no limite exato das vagas existentes e ofertadas no Edital, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e aos demais candidatos classificados à mera expectativa de direito de nomeação. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, este é um cargo que ainda não existe no quadro permanente da Prefeitura Municipal, portanto, não é passível de nomeação e o candidato, quando contratado, não tem direito à estabilidade. Algumas das vagas relacionadas no edital , já retificado para exclusão de algumas, apesar de ainda estar em vigência o concurso realizado em 2008, voltam para novo processo de seleção, porque os aprovados não se interessaram em assumir o cargo e a Administração precisa de um parâmetro para contratar novos servidores . Por determinação do Ministério Público do T...