O atual presidente da Câmara Municipal, Vereador Afonso, não poderá ser responsabilizado pela paralisação da emissão das carteiras de identidade, nos moldes em que eram feitos desde 2007. Antes da sua posse em 01/01/2011, as únicas informações que conseguiu sobre o Convênio com a Polícia Militar, foram cópias da minuta e do plano de trabalho, ambos sem assinatura de ninguém. Se este convênio já estava celebrado desde 01/09/2010, aguardando a publicação, não tem sentido receber uma cópia sem nenhuma assinatura. Por que esta cópia foi fornecida desta maneira? O original sumiu? Por que no Plano de Trabalho, no Espaço reservado ao Concedente, o ano é 2009 e o nº do protocolo é /2009, se o Convênio foi celebrado em 2010? Seguem abaixo as cópias. CONVÊNIO Nº : __________ (PCMG) 001/2010 (CMSD) CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL E, DE OUTRO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, REPRESENTADA POR SEU PR...