Se a nova gestão municipal, que tomará posse no dia 01/01/2017, ainda não tem conhecimento, gostaríamos de alertar que há uma Lei Municipal, de número 4.033 , de autoria do ex-vereador Afonso Ferreira e sancionada pelo Prefeito Evandro Nery em 05/03/2009, que veda a prática de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, no Município de Santos Dumont, sendo nulos os atos assim caracterizados. Segundo a norma, considera-se nepotismo cruzado o exercício de cargo em comissão e contratação, permuta membros dos Poderes Executivo e Legislativo. São consideradas práticas de nepotismo: 1- o exercício de cargo em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santos Dumont, cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, secretários ou servidores em cargo de direção; 2- a contratação por tempo determinado, no âmbito do Município de Santos Dumont, para atender a necessidade t...