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Mostrando postagens de junho 9, 2024

A COPASA em Santos Dumont - Os prefeitos podem descumprir a Lei?

Leis Federais são promulgadas pelo Presidente da República , após serem aprovadas pelo Congresso Nacional .  Uma Lei Estadual concedeu poderes para a ARSAE  definir as tarifas cobradas pela Copasa   As Leis Estaduais são promulgadas pelo Governador do Estado , após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa .  Os Prefeitos podem descumprir as Leis?   A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) é responsável por regular os serviços de água e esgoto e por definir as tarifas cobradas pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), pela SANARJ (Concessionária de Saneamento Básico de Araújos-MG), e pela Samotracia Meio Ambiente e Empreendidos (Alphaville – Lagoa dos Ingleses).  As tarifas autorizadas pela Arsae-MG estão de acordo com o marco regulatório do setor de saneame...

A COPASA em Santos Dumont - O início

Em 1963, o Estado de Minas Gerais criou a COMAG (Companhia Mineira de Água e Esgoto), visando  fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros.  Anteriormente à assinatura do contrato de concessão com a  COMAG  (atualmente  COPASA ), o município de Santos Dumont captava água na represa do Parque da Lagoa e enviava por bombeamento para a Rua São José (atual agência de atendimento da  COPASA ), para uma caixa d'água no Morro do Cruzeiro (Rua Prefeito José Gonçalves Pereira), distribuindo-a, por gravidade, para a cidade. Represa do Parque da Lagoa Em agosto de 1965 , o Prefeito Dr. Ângelo Carvalho de Morais celebrou entre o município de Santos Dumont e a COPASA-MG ( COMAG ), o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos.  Nos anos de 1989 e 1990 , vigia o PRIMEIRO  Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede mu...

Ex-vereadora e companheira de vereador fazem acordo de não persecução penal

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia, após o término de um INQUÉRITO POLICIAL, realizado pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS),  pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, §3° do Código. Penal.  DENÚNCIA: Clique aqui Após um Acordo de Não Persecução Penal, onde os réus confessaram os delitos praticados, foi realizada a audiência, no dia 05/06/2024,  na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz  de Fora, os réus terão que devolver os recursos recebidos indevidamente e prestar serviços à comunidade.   Parte da Ata de audiência ia 05/06/2024,  Decisão completa: clique aqui 

Parece piada, mas não é.

O Prefeito Betinho, para tentar se defender em um processo no qual é réu, indicou como testemunha um(a) servidor(a) municipal, que respondeu a um procedimento investigatório, movido pelo MPMG,  por falso testemunho, por tentar  alterar a realidade ou a verdade dos fatos. A testemunha ocupa CARGOS COMISSIONADOS desde 01/01/2017 e deve ser muito "competente" e possuir "qualificação técnica" No ano de 2017, se contentou com um cargo com remuneração bruta de quase 3 salários mínimos à época. A partir maio/2018, sua remuneração bruta passou para mais de 5 salários mínimos, á época,  permanecendo neste cargo até 10/01/2019. A partir de 11/01/2019, "pulou" para outro cargo, mas recebeu as verbas rescisórias do cargo anterior. E m Julho/2019 foi exonerad(a), recebendo as verbas rescisórias e em 02/07/2019 ocupou outro cargo, permanecendo no mesmo até 28/09/2020. Em 29/09/2020, outra mudança de cargo, com valor igual ao anterior. Novamente, em 01/12/2020, outro car...

Você acha que acabou o voto de cabresto?

Você acha que acabou o voto de cabresto? Continua firme e forte! Analise bem os candidatos e NÃO ACREDITE EM PROMESSAS FEITAS ANTES DA ELEIÇÃO, PORQUE ELAS NÃO SERÃO CUMPRIDAS! O candidato, após o seu voto, vai esquecer que você existe. COMO IDENTIFICAR O VOTO DE CABRESTO NOS DIAS DE HOJE "Do final da república dos coronéis até os dias de hoje, muita coisa mudou. Hoje o voto não é mais aberto, não há mais como saber em quem o eleitor votou, então é possível escolher de forma livre e direta o candidato preferido.  Porém, na prática, podemos identificar situações que nos remetem a um voto de cabresto moderno, mesmo com tantos avanços e conquistas. O fenômeno ocorre com maior frequência em cidades do interior brasileiro, onde a principal fonte de renda é a prefeitura. As pessoas podem se ver obrigadas a votar em determinado candidato, talvez não mais pela coerção física, mas sim pela força psicológica, o medo.  ... Outros, por sua vez, diante da realidade de miséria em que vivem,...