Repasse de verbas às Escolas de Samba em período eleitoral, infringe o art. 73, §10, da Lei 9.504/97 . A Promotora Eleitoral da comarca de Santos Dumont, Drª. Nicole Frossard de Filippo, comunicou à Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, através do Ofício N° 345/2012 , datado de 09 de agosto de 2012, a instauração por aquela Promotoria, de Procedimento Preparatório Eleitoral, N° MPMG- 0607.12.000106-2 , que trata de assunto relacionado à Recomendação Eleitoral n°. 004/2012 remetida ao Legislativo sandumonense, por intermédio do Oficio n°. 319/2012 , sobre Condutas vedadas durante o processo eleitoral — Repasse de verbas às Escolas de Samba de Santos Dumont infringindo o art. 73, §10, da Lei 9.504/97 . A Promotora ainda requisitou a ata da sessão da Câmara Municipal, que aprovou o projeto de lei de repasse de verbas às Escolas de Samba de Santos Dumont, no prazo de 05 dias. A Recomendação Eleitoral ...