PALMYRA (Comarca, município e cidade) O antigo povoado, denominado João Gomes, foi elevado á categoria de districto pela lei n.º l2 de 14 de Março de 1839, e em 31 de Dezembro de 1867, á freguezia a lei n.º 3.712 de 27 de Junho de 1889, elevando-a á categoria de villa deu-lhe a denominação “Palmyra”, continuando como parte integrante do fora da comarca de Barbacena; pelo decreto n.º 25 de 4 de Março d 1890, foi a villa elevada á cidade, com fôro civil, ficando o município annnexado á comarca de Lima Duarte, desmembrado da de Barbacena e provisoriamente séde d’aquella comarca. A Comarca, elevala á 2.ª entrancia pela lei n.º 912 de 28 de Setembro de 1925, compõe-se de um só municipio com seis districtos. A cidade de Palmyma, séde do municipio, está situada na zona pastoril do campo, nas fraldas da serra da Mantiqueira. entre as cidades de Juiz de Fóra e Barbacena. Districtos : Cidade, Dôres do Parahybuna, São João da Serra, Conceição do Formoso, Bomfim e Euba...