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Mostrando postagens de fevereiro 2, 2025

Adesão - Prefeitura Municipal de Guarani

Pregão Presencial nº 49/2023 Processo 123/2023 Registro de Preços Tipo: Menor preço por item Ata de Sessão Pública PROCESSO LICITATÓRIO: 123 / 2023 MODALIDADE: 6 - Pregão Presencial No MODALIDADE: 49 / 2023 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS objetivando futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de mão de obra para serviços de variados profissionais para atenderem as demandas das Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses.

TCE-MG confirma multa ao ex-prefeito Carlos Alberto de Azevedo

ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em:  I) conhecer do recurso, preliminarmente, considerando que a parte é legítima e que a peça recursal foi manejada a tempo e modo, restando preenchidos todos os requisitos de admissibilidade legais e regimentais pertinentes;  II) negar provimento, no mérito, ao recurso, mantendo-se a decisão proferida nos autos de origem e, consequentemente, a multa imposta ao Sr. Carlos Alberto de Azevedo, Prefeito do Município de Santos Dumont ;...   Aplicação de multa (a multa é pessoal e corrigida - grifo meu) , com fulcro no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar no 102, de 2008, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao ali indicado chefe de poder executivo municipal por se encontrar inadimplente com as remessas dos módulos Acompanhamento Mensal – AM e/ou ...

Promoção pessoal e Falta de Impessoalidade?

Se é para destacar, também destacarei. O nome do Prefeito Municipal de Santos Dumont  NÃO PODE  ser destacado em negrito e nem ser citado no corpo de  QUALQUER PUBLICAÇÃO OFICIAL . Isto tem um nome:  PROMOÇÃO PESSOAL E FALTA DE IMPESSOALIDADE. O nome do Prefeito Municipal somente  DEVE  aparecer no fecho de  TODA PUBLICAÇÃO OFICIAL . Imagino que não seja responsabilidade do Prefeito essas publicações  incorretas. Para isto há  PROCURADORIA JURÍDICA  que  DEVE  verificar e conferir. Também há  FUNCIONÁRIOS  responsáveis pela publicação, que deveriam honrar a remuneração que recebem e estar sempre atentos. Já se passaram 37 dias e ninguém corrige os erros!