Acórdão: https://drive.google.com/file/d/1bPwjaqEiiCN8VRYfPntr41VfVmgDeRXA/view?usp=sharing Em turma, a 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acordou, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cabe recurso ao STJ e, caso não o haja, o Prefeito Betinho corre o risco de ser cassado, antes do término do mandato. As multas impostas, em sentença, continuam. Quem quiser saber a fonte , basta pesquisar. O PROCESSO É PÚBLICO E QUALQUER CIDADÃO PODE TER ACESSO.