A Lei Municipal n° 4.046 de 16 de junho de 2009 , que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no município, finalmente, está começando a sair do papel. A lei de proteção contra a poluição sonora foi promulgada em 16/06/2009 e estava "adormecida" porque o parágrafo único, do artigo 8°, estipula que as penalidades somente serão aplicadas após regulamentação pelo Chefe do Executivo. Já há legislação sobre o tema e todas têm que ser cumpridas e os agentes responsáveis pela fiscalização delas têm que agir, dentro daquilo que lhes compete: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o Decreto-Lei n° 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais , a Resolução do CONAMA n° 001/90 , a Lei n° 9605/98 , a Lei estadual n° 7.302/78 , o art. 225 da Constituição Federal , dentre outras. clique na imagem O Secretário de Serviços Públicos, Geraldo Antônio da Silva, nos recebeu na segunda-feira (21), para prestar esclarecimentos sobre as medidas ...