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Mostrando postagens de maio 12, 2013

Equoterapia em Santos Dumont

Equoterapia é um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais.  Em 11/03/2013,  a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, por unanimidade, com pedido de urgência especial do Executivo, o Projeto de Lei Nº 022/2013, autorizando o Executivo Municipal a efetuar convênio para a manutenção das atividades equoterápicas em Santos Dumont, com a justificativa de " atender a demanda de indivíduos com necessidades especiais indicados para o tratamento " e que " o trabalho a ser realizado irá beneficiar a toda população e ao Município em si" . Os senhores vereadores, como sempre, não analisaram e nem leram o projeto, não houve emissão de parecer de nenhuma comissão permanente. Na maioria das vezes, quando é solicitado o parecer das Comissões, simplesmente ouvimos: " FAVO...

DIREITO DE RESPOSTA

"Com todo respeito a impressa local, é admirável a publicação de algumas assertivas, tais como “ O mesmo não podemos dizer a respeito do departamento jurídico da Câmara Municipal, composto por 3 advogados, que deixaram que os senhores vereadores cometessem este erro lamentável. Os senhores vereadores têm que entender que não é tudo que eles podem votar. Eles, com o aval do Departamento Jurídico da Câmara Municipal erraram feio (...)”. Fácil é criticar sem ter respaldo jurídico para tanto e, ainda mais, com informações com não condizem com a realidade. Num primeiro momento, vale destacar que o veto do Executivo foi parcial somente em relação aos artigos abaixo transcritos , e não total conforme publicado, a saber: Art. 2º - O referido Programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde , as quais ficarão encarregadas de fiscalizar a observância do disposto na presente lei . (VETADO) ...

DIREITO DE RESPOSTA (RÉPLICA)

Não adianta tentar nos intimidar! Emitimos e continuaremos a emitir a nossa opinião pessoal , doa a quem doer, e não aceitaremos tentativas de intimidações que ferem o nosso direito individual de emitir as nossas colocações, ASSINADAS neste blog (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato). Em sinal de delicadeza, publicamos o DIREITO DE RESPOSTA, atendendo a solicitação da Drª Tatiana, apesar da Constituição Federal nos reservar o direito de não publicá-lo. (Constituição Federal, art. 5°, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Não aceitamos que venham tentar nos intimidar, nos dando ordens e determinando urgências. A "solicitação" de publicação chegou, por e-mail, nos seguintes termos:   "Prezado, conforme conversa, em anexo o nosso direito de resposta que deve ser publicado com a máxima urgência.  (grifo nosso) Peço também, p...