A Constituição Federal, em seu artigo 37, Parágrafo 6º e o Código Civil/02, artigo 43, são claros ao afirmar que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes. Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado. No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, situação que pode ser atribuída ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes. Os Tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. A prova disto não é tão difícil de se preparar, até ...