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Mostrando postagens de setembro 6, 2015

A Praça é nossa também!

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Pode Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” . (Art. 225 - Constituição Federal) "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos...  (Art. 32 - Lei 9.605) - Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. O consenso geral entre os protetores é que para fazer o controle populacional dos animais de rua, o necessário seria uma campanha de castração destes animais, e não o extermínio ou a criação de dificuldades para entidades e pessoas que tentam reverter esse quadro com recursos próprios, na falta de uma ação efetiva...