Sou apenas uma cidadã e já recebi, por isto acredito que a Administração Municipal também já tenha recebido esta norma do TCE-MG. O conselheiro Licurgo Mourão, em consonância com o órgão técnico, decidiu que é obrigatória a inclusão de todos os médicos que prestam serviços ao Município na folha de pagamento. Os profissionais contratados como prestadores de serviços seja por meio de credenciamento, seja por processo seletivo simplificado, seja por outras modalidades, devem constar na folha de pagamento do Município. Esta decisão do TCEMG uniformiza o entendimento sobre a matéria e passa a valer para TODOS OS MUNICÍPIOS MINEIROS. A obrigatoriedade da inclusão dos médicos na folha de pagamento garante a TRANSPARÊNCIA e o CONTROLE dos gastos públicos, além de facilitar a fiscalização da correta aplicação dos recursos destinados à saúde. Esta decisão do TCEMG não impede que o Município contrate médicos como prestadores de serviços.