No dia 10/08/2017, por 2 votos contra 1, o TCE-MG aprovou parecer prévio para aprovação das contas de 2014, com as seguintes recomendações ao atual gestor: "Relativamente aos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino , ao promover o planejamento, nos termos requeridos no art. 10 da Lei Federal no 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, atente para a obrigatoriedade de que o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual sejam formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, com o intuito de viabilizar a sua plena execução. Nos termos da mencionada Lei, o investimento público em educação deve ser direcionado, de forma obrigatória , para o cumprimento das metas e respectivos prazos estabelecidos no Plano Nacional de Educação, devendo ser conferida especial atenção às metas 1 e 3, que determinam a unive...