Em uma ação com pedido de indenização por danos morais, distribuída em 28/01/2015, devido a uma queda em bueiro público, a parte autora insurgiu-se contra o Município de Santos Dumont, alegando falha na prestação de serviço público. Em sua defesa, o réu (Município) alegou que o caso não ter nenhum tipo de responsabilidade civil, por realizar regular e contínua verificação das condições dos escoadouros da localidade. Ainda em sua defesa, "tentou" responsabilizar a parte autora alegando que a mesma deveria ter tomado precauções, dizendo que "nunca se aconselha a passagem sobre este tipo de objeto". Tentou ainda que o caso, no máximo, poderia ser "culpa concorrente das partes". "A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o réu quedou-se inerte . Conclusão - Drª Maria Cristina de Souza Trulio Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido autoral, condenando o réu, Município de Santos Dumont,...