Prefeito não paga parcelas e a Justiça Eleitoral cobra o pagamento com juros e multa O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012 (Autos nº 753-94.2012.6.13.0250 - Nº ÚNICO: 75394.2012.613.0250). Foi deferido o pagamento em 20 parcelas, mas o "candidato" não vem cumprindo com suas obrigações de forma pontual, incorrendo em atraso desde o início. Conforme determinação da Dr.ª Maria Cristina de Souza Trulio, Juíza Eleitoral, o Cartório Eleitoral efetuou os cálculos dos valores, atualizados com juros e multas e irá intimar ao Prefeito para que efetue o pagamento no prazo de 5 dias. Despacho: Autos nº 753-94.2012.6.13.0250 Vistos, etc. Trata-se de processo em propaganda eleitoral no qual o candidato foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 pela prática de irregularidade nas Eleições 2012. Verifico que, apesar de ter sido deferido o pagamento em 20 parcelas, o can...