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Mostrando postagens de julho 3, 2016

Antecipação da primeira parcela do 13º salário para os servidores municipais

O Prefeito de Santos Dumont anunciou, hoje (7), que a 1ª parcela do13º salário dos servidores municipais será quitada no dia 15/7. Uma antecipação do valor devido pela Câmara Municipal irá possibilitar este adiantamento, antes do início da campanha eleitoral. Os "chefes" dos dois poderes (Executivo e Legislativo), que iniciaram o ano "em guerra", agora tornaram-se "amigos de infância". ATENÇÃO: a primeira parcela é a metade do pagamento do mês anterior, sem o o desconto para o INSS, mas o patrão deve depositar o FGTS sobre o valor recebido.  A segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância já adiantada ao trabalhador, com o desconto integral para o INSS. Quais poderiam ser os reais motivos para esta antecipação? 1- Excesso de arrecadação, com o Município endividado? 2- Um claro indício de propaganda eleitoral, para "ganhar" os votos dos servidores? 3- Ou porque em dezembro não haverá recur...

Mais um "equívoco" da Procuradoria Jurídica

Estes "equívocos" da Procuradoria Jurídica do Município de Santos Dumont estão se tornando corriqueiros e podem causar prejuízos ao erário público. OS motivos que levaram a este "equívoco" são claros: INCOMPETÊNCIA E FALTA DE ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. O Município de Santos Dumont, através de seus advogados Dine Cley Neves dos Santos e Sergio Batalha Soares,  apresentou embargos à execução,  alegando, em síntese, que houve excesso de execução. "Equivocaram-se" na interpretação do Código de Processo Civil vigente, artigo 535. Segundo decisão, devem estes embargos serem extintos, "por incorreção no procedimento adotado, visto que a irresignação deveria ter sido efetivada nos mesmos autos da execução em apenso." Veja: Ato Judicial_20160705166565