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Mostrando postagens de janeiro 14, 2018

Emenda à Lei Orgânica 002/2017

Alguns vereadores sandumonenses, auxiliados por seus "competentes" assessores, ainda não entenderam ou não sabem, mesmo depois de anos ocupando os cargos, que a Câmara Municipal, apesar de possuir um CNPJ,  NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA. O Vereador Felipe da Silva Chaves foi o autor de uma proposição de Emenda à Lei Orgânica que autoriza a contratação de parentes após licitação, assinada por 8 vereadores: Pablo Santos, Vagnor Carlos de Souza, Dorival Marcos de Oliveira, Cláudio de Almeida, Cláudia Jacintho Corrêa, Vicente de Paulo dos Reis, João Batista Barbosa Crescêncio e Cláudio Paes. Este projeto tramitou em tempo recorde! Entrou em pauta no dia 06/11/2017, foi aprovada no dia 13/11/2017, em 1ª votação, e no dia 27/11/2017, em 2ª votação. Esta emenda à LOA, poderia estar autorizando e "legalizando" o NEPOTISMO CRUZADO em Santos Dumont? No entendimento de uma "pobre mortal",  ignorante em interpretações legais e const...