MINHA OPINIÃO: Acredito que seja resolvido até o mês de abril. PARTE DA SENTENÇA "Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para: 1. Reconhecer a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovação Democrática - PRD do município de Santos Dumont nas Eleições Municipais de 2024. 2. Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Renovação Democrática - PRD, com a consequente cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido, referente às eleições municipais de 2024 em Santos Dumont-MG; 2. ANULAR os votos recebidos pelo PRD no pleito proporcional, com a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, determinando a recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal, conforme novo quociente eleitoral; 3. CASSAR OS DIPLOMAS dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Renovação Democrá...