A gestão municipal 2013/2016 alega, para os "quatro cantos do mundo" que deixou dinheiro em caixa, mas não tem a coragem de dizer que, se sobraram recursos da sua administração, foi porque deixou dívidas a pagar. Encontra-se publicado no Diário Oficial do TJMG, a decisão dos nº Autos nº: 0607 16 001900-8 , condenando o réu (Município de Santos Dumont) ao pagamento da quantia de R$ 10.685,61 , atualizada monetariamente , de acordo com os índices da Corregedoria de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. e ainda a o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.