Este é o teor de um ofício a ser enviado ao Cap. Julio Malta de Araújo, Comandante da 63ª Cia. De Polícia Militar: "O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, Vereador FLAVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista aprovação pelo Plenário, em reunião datada de 25 de janeiro de 2010, solicita deste Comando de Policia Militar, que atue com o máximo rigor, nas diligências relacionadas à regularidade do estacionamento privativo em frente à Câmara Municipal, de forma que as respectivas vagas sejam liberadas para serem ocupadas tão somente por veículos devidamente credenciados."
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito” (Art. 1º, §2º, CTB).
Para garantir um trânsito seguro, a sinalização deve ser disposta na via sempre que for necessária e o estacionamento nas vias públicas merece destaque. Alguns órgãos públicos tentam estender seus domínios para além dos limites de suas propriedades e utilizam-se de argumentos diversos, que vão da vaidade à necessidade.
A Resolução n° 302/2008, do CONTRAN, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, estabelece em seu art. 1°:
"As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via". Portanto, a regulamentação do estacionamento compete à Prefeitura Municipal, no caso de municípios.
A Resolução n° 302/2008, do CONTRAN, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, estabelece em seu art. 1°:
"As áreas destinadas ao estacionamento específico, regulamentado em via pública aberta à circulação, são estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via". Portanto, a regulamentação do estacionamento compete à Prefeitura Municipal, no caso de municípios.
Esta mesma resolução 302/2008, considera que "as questões de estacionamento de veículo são de interesse estratégico para o trânsito e para a ordenação dos espaços públicos" e em seu art. 2°, define as áreas de estacionamento específico.
São elas:
estacionamento para veículo de aluguel (inciso I),
estacionamento para veículo de portador de deficiência física (inciso II),
estacionamento para veículo de idoso (inciso III),
estacionamento para a operação de carga e descarga (inciso IV),
estacionamento de ambulância (inciso V),
estacionamento rotativo (inciso VI), estacionamento de curta duração (inciso VII) e
estacionamento de viaturas policiais (inciso VIII).
Como nas áreas especificadas no art. 2° da Resolução n° 302/2008 não há referências sobre "Estacionamento permitido somente para veículos autorizados", "Estacionamento privativo da Câmara Municipal", "Estacionamento permitido para Sec. Educação" e "Estacionamento privativo para Paróquia de São Miguel", concluímos que esta sinalização no nosso município não é regulamentada pelo CONTRAN, portanto é vedada a concessão de privilégio a um órgão e qualquer veículo pode estacionar nestas áreas que estão demarcadas ilegalmente , não podendo haver autuação pela Polícia Militar. A autoridade de trânsito (Prefeitura Municipal) não está autorizada a privilegiar determinados órgãos, outorgando-lhe o estacionamento "privativo" na via pública.
Ao utilizar as placas, acrescentado-se a informação complementar, determinando a autorização somente para alguns órgãos, são concedidos "direitos" de estacionamento na via pública em desigualdade de condições com os demais usuários. Estão agindo como se pudessem propiciar exclusividade aos seus servidores ou funcionários, que executam seus serviços nos respectivos órgãos e reservando as vagas para os veículos particulares estacionarem, usurpando o direito de todos.
Não pode haver vagas para carros particulares do chefe da repartição pública ou de algum servidor graduado. Isto é privilégio e não é respaldado pela legislação de trânsito em vigor.
A exclusividade no uso da via pública, bem público de uso comum, ofende o direito à igualdade de todos.
São elas:
estacionamento para veículo de aluguel (inciso I),
estacionamento para veículo de portador de deficiência física (inciso II),
estacionamento para veículo de idoso (inciso III),
estacionamento para a operação de carga e descarga (inciso IV),
estacionamento de ambulância (inciso V),
estacionamento rotativo (inciso VI), estacionamento de curta duração (inciso VII) e
estacionamento de viaturas policiais (inciso VIII).
Como nas áreas especificadas no art. 2° da Resolução n° 302/2008 não há referências sobre "Estacionamento permitido somente para veículos autorizados", "Estacionamento privativo da Câmara Municipal", "Estacionamento permitido para Sec. Educação" e "Estacionamento privativo para Paróquia de São Miguel", concluímos que esta sinalização no nosso município não é regulamentada pelo CONTRAN, portanto é vedada a concessão de privilégio a um órgão e qualquer veículo pode estacionar nestas áreas que estão demarcadas ilegalmente , não podendo haver autuação pela Polícia Militar. A autoridade de trânsito (Prefeitura Municipal) não está autorizada a privilegiar determinados órgãos, outorgando-lhe o estacionamento "privativo" na via pública.
Ao utilizar as placas, acrescentado-se a informação complementar, determinando a autorização somente para alguns órgãos, são concedidos "direitos" de estacionamento na via pública em desigualdade de condições com os demais usuários. Estão agindo como se pudessem propiciar exclusividade aos seus servidores ou funcionários, que executam seus serviços nos respectivos órgãos e reservando as vagas para os veículos particulares estacionarem, usurpando o direito de todos.
Não pode haver vagas para carros particulares do chefe da repartição pública ou de algum servidor graduado. Isto é privilégio e não é respaldado pela legislação de trânsito em vigor.
A exclusividade no uso da via pública, bem público de uso comum, ofende o direito à igualdade de todos.
Conclusões:
a) cabe a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e somente a ela, regulamentar o uso do estacionamento de determinada via;
b) a autoridade de trânsito não pode privilegiar determinado órgão dando a eles estacionamentos "privativos" na via pública;
c) o dono da rua é todo cidadão, cabendo a cada um exigir das autoridades um trânsito em condições seguras, que é um direito de todos.
Fonte: texto de Wilson de Barros Santos. Advogado, Bacharel em Ciências Econômicas e graduando em Trânsito: Educação, Gestão e Legislação. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil (2003) e Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten Cel Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1998). wilson@transitobrasil.com.br.
Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação da Resolução n° 302/2008 , para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes (Artigo 7°). Esta resolução foi editada em 18/12/2008.
A 63ª Cia. de Polícia Militar está agindo corretamente quando não atua "com o máximo rigor, nas diligências relacionadas à regularidade do estacionamento privativo em frente à Câmara Municipal", porque "as respectivas vagas" não podem ser "liberadas para serem ocupadas tão somente por veículos devidamente credenciados". Parabéns para a nossa Polícia Militar!
A Prefeitura ainda não retirou as placas irregulares, conforme determina a Resolução n° 302/2008 e não sabemos quando irá fazê-lo.
Esperamos que o CONTRAM, de Santos Dumont, se posicione e, em uma próxima reunião, acabe com todos os privilégios que estão sendo concedidos aos "donos" do poder.
Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação da Resolução n° 302/2008 , para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes (Artigo 7°). Esta resolução foi editada em 18/12/2008.
A 63ª Cia. de Polícia Militar está agindo corretamente quando não atua "com o máximo rigor, nas diligências relacionadas à regularidade do estacionamento privativo em frente à Câmara Municipal", porque "as respectivas vagas" não podem ser "liberadas para serem ocupadas tão somente por veículos devidamente credenciados". Parabéns para a nossa Polícia Militar!
A Prefeitura ainda não retirou as placas irregulares, conforme determina a Resolução n° 302/2008 e não sabemos quando irá fazê-lo.
Esperamos que o CONTRAM, de Santos Dumont, se posicione e, em uma próxima reunião, acabe com todos os privilégios que estão sendo concedidos aos "donos" do poder.
COMO TENHO PRESENCIADO NESTA CIDADE, AS PESSOAS QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR O TRANSITO PARECEM DESPROVIDOS QUE QUALQUER CONHECIMENTO SOBRE AS LEIS DE REGULAMENTAÇÃO, COMO NO CASO DO CAP. MALTA E DE OUTROS PERTENCENTES A ESTA CORPORAÇÃO, TENHO VISTO OS MESMOS PARADOS EM FILA DUPLA, EMCIMA DA FAIXA DE PEDESTRES, ACELERANDO NO SINAL AMARELO, ETC.
ResponderExcluirOUTRO FATO LAMENTAVEL É QUE A MAIORIA DOS LOCAIS DESTINADOS PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS ESTÃO OCUPADOS POR LOJAS QUE ALI EXPOEM SEUS PRODUTOS A VENDA, SEM FALAR DO RESPONSAVEL PELO TRASITO NA CIDADE QUE PELO QUE ME INFORMARAM NÃO É HABILITADO!!! O CARGO NÃO EXIJE CNH, MAS NÃO É TÃO ESTRANHO?????????????
Se eu precisar parar meu carro na rua tenho que pagar o maldito rotativo, agora tem um monte de gente da prefeitura e outras entidades que possuem o cartão da mesma autorizando a estacionar sem pagar.Ou então constroem um garagem coberta numa casa alugada pela prefeitura como fizeram o pessoal da assistência social na Rua João Gomes gastaram nosso dinheiro num imóvel alugado.Também quero um "a serviço da secretaria tal" assim não pagarei mais rotativo.Quem fiscaliza estes cartões abusivos distribuidos pelas secretaria???
ResponderExcluirQuer dar estacionamento grátis para seus funcionários faça como o Banco da Brasil ou a Caixa que tem o seu próprio. Agora se o cidadão comum tem que pagar rotativo, por que os apadrinhados pela prefeitura não???????
O CONTRAN,usando da competência que lhe confere estabeleceu algumas exceções na regra geral de estacionamento,conforme RESOLUÇÃO 302/2008, podendo ser regulamentado estacionamentos especial como é o caso de táxis, ônibus, polícia, ambulância, etc. As exceções são para os veículos que prestam serviços à coletividade, como veículos oficiais e de aluguel, devidamente autorizado, e não para os carros particulares de quem executam tais serviços.
ResponderExcluirArt. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.
É irregular a prática de reservar vagas na via pública, seja através de sinalização equivocada ou através da coação.
Concordo com o autor da matéria, devemos evitar que sejam loteadas as vias públicas.
Imaginem se cada lojista se achar no direito de mandar fazer uma placa de estacionamento privativo em frente ao seu comércio???
O Legislativo fez sua parte, agora vamos ver o Executivo.
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