Foi designada para o dia 26/04/2017, às 14 horas, a segunda audiência de conciliação de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual o ex-prefeito de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria, figura como réu.
A primeira audiência do processo nº
0041884-43.2013.8.13.0607 foi realizada no dia 01/12/2016, mas os motivos que levaram a designação de uma nova audiência não se tornaram públicos.
Este processo é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que foi instaurada na 1ª VARA CÍVEL/CRIME da Comarca de Santos Dumont, contra o ex-prefeito, Carlos Alberto Ramos de Faria, no primeiro ano de seu mandato (2013). Assunto desta ação: “ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos Princípios Administrativos”.
O ex-prefeito contratou, sem licitação, na modalidade “Inexigibilidade”, uma empresa de consultoria para auditoria nas contas do município, nos anos que antecederam ao seu mandato e acabou cometendo um suposto crime, ao ferir a
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, a Lei das Licitações, que “
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”
Um outro processo, também no qual o ex-prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria figura como réu, de Número
0041876-66.2013.8.13.0607, distribuído por sorteio em 16/07/2013, também o acusa de, supostamente, haver ferido a Lei das Licitações. Este foi para julgamento, após a promotoria não aceitar a proposta do ex-prefeito, Carlos Alberto Faria, de fornecer 10 litros de leite “In natura”, ao Educandário Santa Terezinha, em Santos Dumont/MG.
Neste processo, de Número
0041876-66.2013.8.13.0607, o ex-prefeito teria contratado o advogado particular do Deputado Luiz Fernando, seu irmão, para atuar como assessor jurídico na capital mineira, utilizando recursos de nosso município.
A data do julgamento deste segundo processo contra o ex-prefeito, ainda não foi marcada.