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sexta-feira, 15 de março de 2024

Imposto de Renda 2024 - Informativo de Rendimentos Exercício 2023

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A Receita Federal começou a receber as declarações do IRPF 2024.

Como aqui NÃO HÁ SIGILO FISCAL, nossas escusas aos NOSSOS FUNCIONÁRIOS pelo atraso na disponibilização dos rendimentos. Para ficar mais rápida a "entrega", resolvemos disponibilizá-las aqui.


Altamir Moisés de Carvalho 

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Conrado Luciano Baptista

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Felipe da Silva Chaves

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Flávio Henrique Ramos de Faria

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Francini Tavares Toledo

Remuneração recebida em 2023  - R$ 12.781,88

Décimo terceiro salário - R$ 1.597,51 


José Abud Neto

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Keilon Aparecido dos Santos Mazilão

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Luciano Gomes

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Nilton Novaes do Amaral

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sandra Imaculada Cardoso Cabral

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sebastião Antônio da Silva

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Sebastião Ramos de Almeida Neto

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Valdir Lúcio Nogueira

Remuneração recebida em 2023  - R$ 76.691,28

Décimo terceiro salário - R$ 6.360,94


Wilton de Souza Luiz

Remuneração recebida em 2023  - R$ 63.909,40

Décimo terceiro salário - R$ 4.792,53


quinta-feira, 7 de março de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO AO PREFEITO "CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO" E MATÉM MULTA APLICADA NO VALOR DE 24 VEZES O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, FICANDO PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 4 ANOS, ALÉM DE MANTER CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

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A 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, “REJEITOU A PRELIMINAR E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO”, mantendo assim, a sentença proferida pela MM. Juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont, que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, condenou o réu Carlos Alberto de Azevedo nas seguintes penalidades: 

a) ao pagamento de multa civil no importe de 24 (vinte e quatro) vezes o valor de sua remuneração; e 

b) proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 (quatro) anos. 

Consta da petição inicial que, em 26/08/2017, o Réu/Apelante (Carlos Alberto de Azevedo) nomeou a candidata M. J. de O. F., aprovada em 5º lugar no processo seletivo realizado para o cargo de Assistente de Consultório Dentário, em detrimento das demais candidatas aprovadas com melhor classificação. 

A conduta dolosa do Prefeito Municipal, caracterizou lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, pois viola os deveres do agente público de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

O desembargador WAGNER WILSON FERREIRA e o desembargador PEDRO BITENCOURT MARCONDES seguiram o relator, desembargador CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA, e "REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".

A decisão da 19ª Câmara Cível do TIMG, foi por unanimidade. Ainda cabe recurso.

domingo, 14 de janeiro de 2024

EM TODOS OS ANOS A HISTÓRIA SE REPETE E A AVENIDA RUI BARBOSA VIRA UM PISCINÃO

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Devido às chuvas desta tarde (12/01/2024), precisamos que a Administração Municipal, assim como a Câmara Municipal nos respondam:

1- Quando foi feita licitação para as obras do sistema de drenagem da Avenida Rui Barbosa e para a construção da Casa da Criança?
2- Qual (is) empresa(s) venceu(venceram) o(s) certame(s)?

As enchentes na Avenida Rui Barbosa acontecem todo ano, a Casa da Criança funciona em imóvel alugado e os valores exorbitantes na locação de imóveis continuam sendo pagos?

Em 08/04/2022, Carlos Alberto de Azevedo - Prefeito Municipal e sua filha Joseane Aparecida Azevedo - Diretora da Secretaria Municipal de Administração, sancionaram a LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 2022, que "Dispõe sobre permuta de imóveis que específica, altera disposições da Lei Complementar nº 18, de 23 de fevereiro de 2.018 e contém outras providências".

A justificativa do Executivo, para convencer os nobres edis a aprovarem o projeto de lei, foi que seria feita uma intervenção no sistema de drenagem de águas pluviais da Avenida Rui Barbosa para dar um fim às enchentes e que seria resolvida a construção da nova sede da Casa da Criança, evitando valores exorbitantes na locação de imóveis.
Veja o vídeo das reuniões que autorizaram a permuta dos terrenos: 👇


Em Segunda Votação: https://youtu.be/iIFkAOC5DxY

sábado, 17 de setembro de 2022

Não tem desculpa! Você sabia!

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Rachadinhas
Orçamento Secreto
Desvio de verbas destinadas à covid 
Aliança com o centrão 
Filiação ao PL do Waldemar C. Neto preso no mensalão 
Propina de US$1 por vacina 
Compra de imóveis com $$$ vivo sem comprovação de origem 
Escândalo da Wal do Assaí 
Envio de verbas p/ município governado pelo primo do Lira
Atraso na compra de vacinas 
Defesa da cloroquina (produzida por lab de apoiador) 
Corrupção no MEC 
Escândalo caminhões/lixão 
Corrupção no EXÉRCITO 
Desvios na CODEVASF 
51 imóveis em $$$ vivo 

Seu voto coloca minorias em risco 
Seu voto libera armas de fogo para uma população raivosa 
Seu voto deu carta branca para a polícia condenar sem julgamento 
Seu voto bate continência para a bandeira americana 
Seu voto chacina aldeias indígenas 
Seu voto não respeita o meio ambiente 
Seu voto é violento, homofóbico, racista, ignorante, vexaminoso, fascista, e o mundo inteiro avisou 
Seu voto é imperdoável 
Seu voto está causando problemas irreversíveis 

Seu voto está destruindo a educação no Brasil 
Seu voto está adoecendo as pessoas que sofrem ao ver tanta injustiça sendo cometida 
Seu voto matou projetos acadêmicos e profissionais de milhões de pessoas 
Seu voto pode jogar o Brasil numa guerra civil 
Seu voto transformou meu País em motivo de chacota no mundo inteiro. 
Seu voto destruiu a possibilidade de construção de uma sociedade mais justa. 

Mesmo que eu quisesse, eu não saberia parar de mostrar o mal que você fez. 

Não, não tem desculpa! Você sabia!

Autor desconhecido

domingo, 21 de agosto de 2022

Será alguém conseguir explicar?

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Por que o Município de Santos Dumont não quis enviar os dados solicitados, AMIGAVELMENTE,  pela RAF PRODUÇOES ARTÍSTICA LTDA? 

O Município de Santos Dumont não está querendo receber o dinheiro do show de volta? Ou está com receio de prestar os esclarecimentos? Quais são os motivos desta omissão?

No dia 19/07/2022, a Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont DEFERIU a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado. (Autos:5003028-07.2022.8.13.0607)
 
Autos:5003028-07.2022.8.13.0607


A parte Ré, desde que tomou conhecimento da decisão a respeito da suspensão do evento e da obrigatoriedade de devolução de 100% (cem por cento) do valor do contrato, realizou diversas tentativas por telefone e e-mail, solicitando informações acerca dos dados bancários para devolução dos valores recebidos de forma adiantada, assim como documentos de comprovantes de retenção realizada pelo Município e assinatura em documento enviado para cancelamento de 03 (três) Notas Fiscais de Prestação de serviços emitidas pela Ré, porém, todas elas, infrutíferas. 

Informou que a parte ré recebeu somente a quantia de R$ 217.097,51 (duzentos e dezessete mil, noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), devido às retenções realizadas pelo Município. 

Para demonstrar boa-fé e colaboração, vem tentando obter dados e documentos, tanto para a realização da devolução de valores recebidos, como para realização de cancelamento das NFs, emitidas pela Ré. 

Devido a falta de resposta do Município e seus servidores, e no intuito de cumprir com a determinação imposta, precisou solicitar, por via judicial, para solicitar: 
1. Dados Bancários do Município de Santos Dumont para devolução dos valores recebidos; 
2. Comprovante de retenção realizada pelo Município de Santos Dumont, indicando os impostos e alíquotas; 
3. Distrato do contrato firmado entre a Ré e o Município; 
4. Emissão de documento de Declaração de Não Prestação de Serviços por Cancelamento do Evento ao qual a prestação seria realizada, indicando os números de Notas Fiscais emitidas pela Ré ao Tomador Município Santos Dumont, com indicação do Nome e CPF do representante do Tomador, em documento assinado por certificado digital ou com a assinatura reconhecida por semelhança em Cartório, para que assim, seja possível a Ré cancelar junto ao Município de Goiânia/GO, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços de números 257, 265 e 280. (Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607)

Processo: 5003028-07.2022.8.13.0607