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PROCESSO Nº 5011434-11.2023.8.13.0145 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA


A ex-servidora da Câmara Municipal de Santos Dumont, ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA, foi condenada na Ação Civil por Improbidade Administrativa.
Após o julgamento do mérito, ela foi condenada.
a) Ao ressarcimento ao erário no importe de R$ 221.568,20 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 
b) A suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos contados da intimação desta decisão na pessoa de seus representantes. 
c) Ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, também no importe de no importe de R$ 221.568,20 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 
d) A proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica das quais seja sócia majoritária pelo pelo prazo de 07 (sete) anos. 
Sobre os consectários da condenação incidirá correção monetária desde cada desvio, pelo índice da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (subtração), até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a partir da qual esses consectários devem ser regidos pela taxa Selic, na forma prevista pela nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil. 

Foi também condenada ao pagamento das custas processuais, na forma da lei.

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