Você sabe a diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário?
Fonte: Lixo.com.br
Na DN 118, em seu artigo 3º, “Para a escolha da localização da área, implantação e operação do depósito de lixo, continuarão a ser exigidos os seguintes requisitos mínimos, a serem implementados e mantidos pelo município até que seja implantado, por meio de respectivo processo de regularização ambiental, sistema adequado de disposição final: localização em área com distância mínima de 100 metros de rodovias e estradas, a partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes;(inciso V) – implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;(inciso VI) – realização de recobrimento do lixo com terra, de acordo com a freqüência abaixo: municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes – recobrimento diário(alínea d, do inciso VII); recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas(catação de materiais recicláveis) que sobrevivem dessa atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com os catadores (parte do inciso X); – Proibição de disposição no deposito de resíduos sólidos urbanos de pneumáticos e baterias”(inciso XI).
ICMS ecológico
Em um momento de crise mundial, com empresas fechando por falta de crédito, nossa cidade perde a oportunidade aumentar a arrecadação e colaborar para que nós, os cidadãos, e também as futuras gerações tenham um mundo melhor, com melhor qualidade de vida.
Dispor e tratar o lixo da cidade de maneira correta é dever do poder público municipal. Em Minas Gerais, as alternativas mais utilizadas são o aterro sanitário e a usina de triagem e compostagem, que devem ser licenciados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Mas enquanto esses sistemas não estiverem operando, os municípios devem implementar uma série de medidas para reduzir os impactos ao meio ambiente e à saúde pública causados pelos lixões ainda em atividade. Esses municípios terão, obrigatoriamente, que iniciar a compactação e recobrimento dos resíduos sólidos urbanos com terra ou entulho no mínimo três vezes por semana(no caso de Santos Dumont, é diário), dando fim à disposição do lixo a céu aberto. Será exigida a supervisão por um responsável com a devida anotação de responsabilidade técnica do Crea-MG. As prefeituras que não cumprirem a determinação do Copam estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental.
Todos os municípios que possuem usinas de triagem e compostagem de lixo, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, recebem o ICMS Ecológico. Para se habilitar a esse benefício, o município deve obter Licença de Operação para usina de triagem e compostagem de lixo que atenda, no mínimo, a 70% da população urbana. O ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental foi instituído em 1995 por meio da Lei 12.040, revista pela Lei 13.803 em 2000, também chamada Robin Hood.
Para receber o ICMS Ecológico, os municípios devem implantar sistemas de tratamento e destinação final de lixo com capacidade para atender, no mínimo, 70% da população urbana. Os empreendimentos devem ter a Licença de Operação (LO) concedida pelo Copam. Três meses após a obtenção da LO, os municípios são cadastrados e, no próximo trimestre, passam a receber o acréscimo nas parcelas seguintes do ICMS.
ICMS ecológico
Em um momento de crise mundial, com empresas fechando por falta de crédito, nossa cidade perde a oportunidade aumentar a arrecadação e colaborar para que nós, os cidadãos, e também as futuras gerações tenham um mundo melhor, com melhor qualidade de vida.
Dispor e tratar o lixo da cidade de maneira correta é dever do poder público municipal. Em Minas Gerais, as alternativas mais utilizadas são o aterro sanitário e a usina de triagem e compostagem, que devem ser licenciados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Mas enquanto esses sistemas não estiverem operando, os municípios devem implementar uma série de medidas para reduzir os impactos ao meio ambiente e à saúde pública causados pelos lixões ainda em atividade. Esses municípios terão, obrigatoriamente, que iniciar a compactação e recobrimento dos resíduos sólidos urbanos com terra ou entulho no mínimo três vezes por semana(no caso de Santos Dumont, é diário), dando fim à disposição do lixo a céu aberto. Será exigida a supervisão por um responsável com a devida anotação de responsabilidade técnica do Crea-MG. As prefeituras que não cumprirem a determinação do Copam estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental.
Todos os municípios que possuem usinas de triagem e compostagem de lixo, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, recebem o ICMS Ecológico. Para se habilitar a esse benefício, o município deve obter Licença de Operação para usina de triagem e compostagem de lixo que atenda, no mínimo, a 70% da população urbana. O ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental foi instituído em 1995 por meio da Lei 12.040, revista pela Lei 13.803 em 2000, também chamada Robin Hood.
Para receber o ICMS Ecológico, os municípios devem implantar sistemas de tratamento e destinação final de lixo com capacidade para atender, no mínimo, 70% da população urbana. Os empreendimentos devem ter a Licença de Operação (LO) concedida pelo Copam. Três meses após a obtenção da LO, os municípios são cadastrados e, no próximo trimestre, passam a receber o acréscimo nas parcelas seguintes do ICMS.
Matérias veiculadas em 03/05/2010, no POSSANTE ONLINE.
Mais de um ano se passou...

Vamos pagar mais uma multa diária?
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A Deliberação Normativa n° 119 do COPAM não foi cumprida com relação ao prazo para formalizar o processo de Licença de Operação para sistema de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos, assim como a determinação da FEAM de enviá-los para local licenciado.
Vamos pagar mais uma multa diária?
Atendendo ao pedido do Dr. Júnior Sebastião Silva de Oliveira, continuamos esperando a coleta dos documentos que nos serão entregues e que desvenderá este mistério: o lixo nosso de cada dia...
Precisamos saber a verdade desta história...
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É Aylce infelismente o que falta em nosso município é o PLANEJAMENTO, se tivessemos um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, assim como as Políticas de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Saneamento dentre outros tão importante para o DESENVOLVIMENTO de uma cidade, não estariamos passando por esse problema, que infelismente nos deixa muito triste.
ResponderExcluirUma vez que o Estado de Minas Gerais sai na frente com nossa Política de Resíduos Sólidos, ainda em alguns municípios, onde o descaso é tão grande que se deixa chegar a esse ponto, colocando pessoas sem emprego, sem contar a poluição visual no nosso cartão de visita ''O MUSEU DE CABANGU'', mas o preço é esse, pela falta de conhecimento técnico de uma equipe de governo, onde se coloca Secretários para deixar os COMPANHEIROS EMPREGADOS, temos que engolir esses e outros problemas que só irão aumentando. Mas acreditamos na MUDANÇA, e que ela CHEGE LOGO...