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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A reunião do aniversário


Exatamente no dia que completou 1 ano a eleição dos nossos Vereadores, a Câmara Municipal de Santos Dumont teve um dos episódios mais tristes da sua história.



Acompanhamos há pouco tempo os trabalhos da Câmara Municipal, mas o que ocorreu na última reunião nos causou tristeza e muita vergonha.

Após uma manifestação do Vereador Afonso Ferreira, em apoio a Deputados Federais punidos pelo Diretório Nacional do PT que se posicionaram contra o aborto, o plenário Maurílio do Carmo Ribeiro se transformou em um verdadeiro campo de batalha, para aprovar a seguinte Moção de Apoio:



MOÇÃO DE APOIO

Nos termos do Artigo 93 do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, requestamos o encaminhamento da presente MOÇÃO DE APÓIO aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais LUIZ BASSUMA e HENRIQUE AFONSO pela defesa da vida, ao tempo que solidarizamos aos mesmos, entendendo haver verdadeiro atentado às convicções filosóficas dos Deputados a arbitrária, discriminatória e leviana decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores que os puniram com pena de suspesão das atividades partidárias.


Santos Dumont MG, 05 de outubro de 2009.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador - PDT


JUSTIFICATIVA – O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores por unanimidade, puniram dois parlamentares com a suspensão de seus direitos partidários – Bassuma, por 1 ano, e Afonso, por 90 dias.

Extraído do site: www.pt.org.br


“Integra das duas decisões do Diretório Nacional:

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;
Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso 15 do Estatuto partidário;
Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;
2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
3. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso 15 do Estatuto do PT;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitavo; e 210, parágrafo quarto do Estatuto partidário;
Resolve:
1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;
2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.”


A proposta era de expulsão dos parlamentares.

Ao se pronunciar sobre a punição o Deputado Federal Jutahy Jr. Lamentou: “Com muitos anos de vida pública, nunca vi uma atitude de tanta intolerância, mesquinhez e falsa esperteza, além de desprovida de lógica, como a da suspensão do deputado Luis Bassuma pela direção do PT por uma posição de consciência em relação à prática do aborto”.

E, arrematou o Deputado lembrou que, embora não tenha tido a coragem de expulsar o parlamentar, ao suspendê-lo por um ano, o PT tirou dele o direito de concorrer à reeleição. “O PT neste episódio lembrou os velhos tempos do stalinismo."

Sejam por razões jurídicas, visto que a vida é primado inserto na Constituição Federal, seja por convicções religiosas e filosóficas, a decisão do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores traz à luz uma atitude que faz corar de vergonha um rosto de pedra.

A presente MOÇÃO DE APOIO é para que os parlamentares punidos permaneçam firmes na defesa da VIDA e, que não se abatam com a intolerância, a mesquinhez daqueles que fazem do do ABORTO uma bandeira a exemplo do que faz a Direção do Partido dos Trabalhadores.


Santos Dumont MG, 05 de outubro de 2009.

Afonso Sérgio Costa Ferreira
Vereador - PDT

Solicitar que os parlamentares continuem firmes na defesa da vida, não é fazer ataques a ninguém. Enviar uma Moção de Apoio é simplesmente apoiá-los nas decisões que tiveram e nas consequências que sofreram. Para aqueles que não concordassem, bastaria utilizar o direito de votar e fossem contrários. Não era necessário iniciar uma guerra para defender um partido político e muito menos argumentar que não tiveram tempo de se inteirar da situação de uma coisa que já é pública e que ocupou a mídia. Muito menos utilizar-se de ironismo, para defender o que não tem defesa e a bancada do PT apaludir, quando ouviam aquilo que lhes interessava. O Regimento Interno da Câmara Municipal proibe manifestações. O público não é obrigado a saber disto, mas os Vereadores sim.

Cada um tem o direito de ser contra ou favor e de expor suas convicções. Isto é a liberdade de expressão, que todos nós temos e é um direito que deve ser respeitado.

A Moção de Apoio foi aprovada depois de muita confusão e trapalhadas. FOI VOTADA TRÊS VEZES, por falta de conhecimento de regimento interno, por falta de atenção no que estava sendo falado e naquele rápido "aqueles que concordarem, que permaneçam sentados". Teve até Vereador que levantou-se e sentou-se rapidamente, porque não se deu conta do que estava acontecendo.
Na terceira votação houve um empate, que necessitou do voto de minerva do Pastor Carlos. Religioso que é, aprovou com muita sabedoria o envio da Moção de Apoio.



Parabenizamos ao Pastor Carlos, pela condução dos trabalhos e aos Vereadores Afonso, Sandra, Flávio e Cláudio, por também se posicionarem em defesa da vida.

Esta composição da Câmara estava sendo tão elogiada e esperamos que, a partir desta triste reunião, a postura de todos os vereadores seja diferente.

Esqueçam os partidos e se unam em defesa de um único partido: o PARTIDO DO POVO, que paga os seus salários e não deseja que cenas tristes como esta voltem a acontecer...

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