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DIREITO DE RESPOSTA (RÉPLICA)

No dia 28/02, às 10:46, publicamos a matéria Primeira Prestação de Contas do Município.

No dia 01/03, às 14 horas, fomos acompanhar a Licitação da Rota 14-Bis e, dentro da sala da Comissão de Licitação, fomos orientados (sem muita certeza do informante do qual preservaremos a identidade) de que o pagamento das sessões extraordinárias na Câmara Municipal não mais acontecia, porque o ex-Vereador Rogério Lopes (?) havia elaborado uma Lei (?), no ano 2000 (?), que acabava com este benefício.

Ao término da Licitação, nos encontramos com o Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira, recebemos a informação de que este pagamento não existia mais e justificou a sua ausência na Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde.

Ao chegarmos em nossa residência, por volta das 17:00, acrescentamos à matéria, logo abaixo da afirmação incorreta:
"ERRATA: A afirmação de que nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal acontece pagamento extra e poderia entrar "dindim" no bolso, não procede. Desde 2001, este pagamento extra não existe mais. Erramos por não termos uma fonte de informações onde pudéssemos pesquisar, sem a necessidade de ficarmos implorando, quase que pedindo "pelo amor de Deus", para sermos orientados. Por isto, cobramos todas as informações para acesso livre na Internet. (Em 01/03/2010)"

Justificativa de ausência: O Vereador Afonso Ferreira nos procurou e justificou a sua ausência. Foi comunicado da apresentação da Prestação de Contas no dia em que ela aconteceria e já estava com um compromisso agendado há mais de 45 dias não tendo como desmarcá-lo. Se tivesse ficado sabendo, pelo menos com 10 dias de antecedência, teria refeito a sua agenda. (Em 01/03/2010)"

Solicitamos, via e-mail enviado para a Câmara Municipal, no dia 02/03, a cópia da Lei de 2000 e, até o presente momento, não tivemos resposta.

Recebemos do Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, o documento “RESPOSTA AO POSSANTE” (publicado em 11/03/2010), que diz:

Também a título de esclarecimento, informamos que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont, sobre o tema, dispõe no art. 80:
“Os subsídios dos Vereadores serão fixados por Resolução de iniciativa da Câmara Municipal para a legislatura seguinte, pelo menos, trinta dias antes das eleições municiais, dentro dos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
§ 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de forma integral.
§ 2º. A mesma Resolução que fixará os subsídios dos Vereadores fixará também o valor da parcela indenizatória, a ser pago aos Vereadores, por sessão extraordinária, até o máximo de quatro sessões por mês, observado o limite estabelecido na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
§ 3º . E nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão extraordinária por dia, qualquer que seja a sua natureza.”
Portanto, o pagamento da indenização ao edil pelo comparecimento em sessão extraordinária depende de previsão legal expressa na Resolução que fixa os subsídios para a próxima legislatura.
E na Resolução que fixou os subsídios para a Legislatura 2009/2012 não há previsão legal para pagamento da verba correspondente ao comparecimento à sessão extraordinária, que, portanto, não é pago.”

Temos conhecimento de que o Direito de Resposta deve restringir-se apenas ao fato e poderíamos ter utilizado a faculdade de não publicar o documento na íntegra, por ser dirigido, indevidamente, a uma pessoa que nada tem a ver com a história, divulgar o nosso endereço residencial e por extrapolar a notícia, mas optamos por não utilizá-lo.

No documento a nós enviado, quando o Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, diz:
“Entendemos que a citada “errata”, embora esclareça o fato de que os vereadores que compõem o Legislativo Municipal de Santos Dumont não recebem remuneração pelo comparecimento em sessões extraordinárias, continua contendo palavras injustas e agressivas à Câmara, que sempre recebeu com carinho, respeito e distinção todos os representantes da imprensa, como também sempre disponibilizou o acesso às informações solicitadas, através do próprio Presidente da Mesa Diretora ou de sua Diretoria Administrativa
., ele emite uma opinião pessoal e fere o nosso direito individual de emitir as nossas opiniões, que não são anônimas, pois assinamos todas as nossas postagens do Blog POSSANTE ONLINE (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato).

Em outra parte do documento, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador FLÁVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA, diz:
Não cabe ao Legislativo a iniciativa de Lei que disponha sobre o Plano Diretor.

Na matéria Nossa querida Santos Dumont está indo para o fim da fila, postada dia 24/02, às 22:08, em nenhum momento, nós afirmamos que é competência da Câmara Municipal a elaboração do Plano Diretor, pois temos consciência disto.

Quando afirmamos: “Como a Lei do Plano Diretor é de iniciativa do Executivo, e este não o fez até o presente momento, a Câmara Municipal não pode se omitir. O Poder Judiciário existe e deve ser provocado para obrigar a fazer. Isto (obrigar a fazer - destaque nosso para compreensão) é competência do Legislativo, que não pode deixar a nossa cidade navegando à deriva...”, mais uma vez emitimos a nossa opinião pessoal (Constituição Federal, art. 5°, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), solicitando que a Câmara Municipal proponha uma ação cautelar e/ou ação civil pública para o cumprimento de obrigação de fazer, destinada à defesa dos interesses coletivos.

É o que temos a esclarecer.

Aylce Helena da Silva
Proprietária e Formatadora de:
POSSANTE ONLINE – BLOG

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