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Câmara Municipal de Santos Dumont - 19/04/2010




Está se tornando um hábito, em sessões da Câmara Municipal, o não cumprimento de horários e a ausência em plenário de vereadores. A ata de uma sessão deve ser aprovada ou questionada pelos vereadores e, para ser aprovada, torna-se necessário que seja ouvida.

Não é o que vem acontecendo nas últimas reuniões. No dia 12/04, após a leitura da ata, o Presidente, Vereador Flávio, solicitou a aprovação da mesma e não havia vereador presente no plenário, tendo que aguardar o retorno dos mesmos para colocar a ata em votação. No dia 19/04, enquanto a Vereadora Sandra fazia a leitura da ata, 3 vereadores da bancada petista não se encontravam presentes.

O Vereador Flávio está tentando, pedindo, mas não está sendo ouvido por alguns de seus pares.

O Regimento Interno existe para disciplinar o funcionamento da Câmara e deveria ser respeitado, na sua íntegra.



Um vereador elabora e aprova leis que serão impostas a todos os munícipes, que são obrigados a segui-las, concorde ou não, com as mesmas. O Regimento Interno, o próprio nome já o diz, é interno, mas também atinge à população presente ao plenário, também sujeita a ele. Por que alguns vereadores continuam a desrespeitá-lo?

No início desta reunião (19), após a leitura da ata da reunião anterior e das correspondências, o Presidente Flávio Henrique Ramos de Faria, pediu às pessoas presentes que fizessem silêncio e aos vereadores que cumprissem o horário, para não ter que cortar o microfone, fazendo-se valer do que prescreve o Regimento Interno.


O que foi votado: Pauta da Reunião

As indicações:

Vereador Cláudio Almeida: indicações 028, 029, 030 e 031.
Vereador Everaldo Ferreira de Paula: indicação 007.
Vereador Afonso Sérgio Costa Ferreira: requerimento 12.085
Vereador Altamir Moisés de Carvalho: indicações 014, 015 e 016.
Vereador Labenert Mendes Ribeiro: indicação 010

O assunto em pauta, na Tribuna Livre, foi a CPI, utilizado pelos vereadores que compõem a comissão (Altamir, Labenert e Norberto) para explicações sobre o seu andamento e pelos vereadores Cláudio e Afonso para cobranças sobre fatos que estão acontecendo no desenrolar desta investigação.

Ao final da reunião o Vereador Flávio, em fiel obediência ao art. 45, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal:
"Art. 45 - - Ao Presidente da Câmara dentre outras atribuições, compete:
VIII - apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e ás despesas do mês anterior;", apresenta o Balancete Financeiro do mês de março/2010.




Houve também a formação da Comissão de Participação Popular, criada pela Resolução n° 002/2010, aprovada em 15/03/2010, formada anteriormente, mas que teve sua formação questionada pelo Vereador Labenert, por constar na sua composição membro (s) da Mesa Diretora, o que é proibido pelo Regimento Interno, conforme o art. 38, § 2°. O Vereador Labenert demonstrou atenção a esta displicência ao regimento e impediu que este erro pudesse acontecer.

Art. 38 - ................
§ 2º - Os Membros da Mesa, não poderão participar de Comissão Permanente, Comissão Parlamentar de Inquérito e de Comissão Processante.




A Comissão de Participação Popular ficou composta pelos seguintes Vereadores:
Presidente: Everaldo Ferreira de Paula
Relator: Afonso Sérgio Costa Ferreira
Membros: Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas e Altamir Moisés de Carvalho.

O momento da Tribuna Livre

=> Vereador Altamir
- Justifica a não circulação dos ônibus adaptados para pessoas com deficiência, que estão sendo consertados.
- Presta informações sobre a CPI



=> Vereador Labenert

- Presta informações sobre a CPI




=> Vereador Cláudio
- Sobre a CPI e abandono da cidade



=> Vereador Afonso
- Sobre a CPI
  • 1ª parte
  • 2ª parte


=>Vereador Norberto com aparte do Vereador Norberto
- Sobre a CPI


O término da sessão

=> Vereador Flávio
- Encerramento da sessão


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