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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Não é preciso ser juiz

Em 24/01, os senhores Vereadores, analisando o Veto nº 001/2010, reconheceram um erro cometido quando acrescentaram uma emenda modificativa ao projeto de lei nº 052/2010, de iniciativa do Executivo. Os motivos alegados para o veto parcial foram, entre outros: matéria estranha ao conteúdo, questões orçamentárias, erros de redação quando sugere que o Executivo deveria encaminhar lei para ser votada na Câmara ( o executivo encaminha para a Câmara o projeto de lei e não a lei) , a emenda não é modificativa e sim aditiva, entre outros.

Vereador Labenert



Levado à votação, o veto foi acatado pelos nove vereadores.

Em 31/01, em uma votação do Veto nº 002/2011, que veta as emendas coletivas modificativas 001 a 013 apresentadas ao projeto de lei nº 061/2009, de autoria do Executivo, que "dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências" , ficamos surpresos com o resultado da votação.

Este projeto permaneceu exatos 364 dias tramitando na Câmara Municipal e, quando faltava 1 dia para completar um ano de estudos, ele foi aprovado com 13 emendas coletivas modificativas.

As emendas aplicavam aos celetistas o regime estatutário (aumentando despesas), criavam cargos de Intérprete de Libras, Instrutor de Formação Artística e Profissional (não constavam da proposta original), reposicionavam aposentados e pensionistas (aumento de despesas), concediam adicionais (aumento de despesas), insalubridade e periculosidade para profissionais do Magistério (não existia na proposta original e aumentavam as despesas), concediam gratificações a profissionais fora da docência (aumentavam despesas), entre outros.

"O poder de emenda é faz parte da função parlamentar, mas a Constituição Federal permite a apresentação/aprovação de emendas aos projetos de lei que tramitem nas Casas Legislativas, desde que essas emendas não aumentem a despesa inicialmente prevista na proposição, a não ser quando se tratar do projeto da lei de orçamento anual, situação em que os parlamentares e comissões legislativas podem fazer remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos constitucionalmente.

Há matérias sobre as quais apenas o Prefeito pode apresentar projeto de lei, como, por exemplo, a concessão de benefícios para os servidores do Poder Executivo. Segundo a jurisprudência do STF, o vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo.

A sanção não corrige o vício de iniciativa e a qualquer momento poderá o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei que contenha o vício ou negar a sua validade no exame de um caso. " (ALMG)

O relator pediu destaque nas emendas: 05, 06 e 12 – votação em separado e todos os líderes de partidos foram de acordo com a votação em separado, mas esqueceram-se de que o Executivo vetou integralmente TODAS as emendas acrescentadas pelo Legislativo.

O Presidente, Vereador Afonso Ferreira explicou:



O Vereador Labenert ponderou, errôneamente:



Vereador Afonso volta a explicar:



Vereador Labenert volta a insistir:



Votação: 7 favoráveis à derrubada e 1 contra. O pastor Carlos não estava presente e como é veto, todos os presentes votam, inclusive o presidente da mesa. Apesar do voto ser secreto, supomos que o voto contrário é do Presidente da Mesa, Vereador Afonso.

Será que os Vereadores não tiveram a coragem de manter o veto do Prefeito por medo de perder votos nas próximas eleições e resolveram deixar este ônus para o Prefeito Evandro?

Será que depois irão sair alardeando que votaram a favor dos professores, mas que o Prefeito é que não quis cumprir a lei?

O veto derrubado seguiu para a sanção do Prefeito Evandro, que teria 48 horas para fazê-lo. Como ele havia vetado todas as emendas, provavelmente não o sancionará e a Mesa Diretora terá que promulgar um veto que poderá ser considerado inconstitucional.

Esperamos que o Vereador Afonso, que será obrigado a promulgá-lo, o faça com ressalvas, se é que isto pode ser feito.

Resumo da história: A Câmara Municipal ficou 1 ano e 2 meses analisando um projeto que o Prefeito não deverá sancionar. Segundo informações, o Prefeito poderá entrar com um mandado de segurança para não cumprí-la e ainda deverá entrar com uma ação direta de inscontitucionalidade.

Precisamos de uma Câmara Municipal séria, ciente de suas responsabilidades, onde os Vereadores saibam o inteiro teor dos projetos que estão sendo votados, que tenham conhecimento das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Ninguém pode iludir as pessoas, com emendas que não poderão ser cumpridas, para ficar bem na fita. Vamos ser honestos e explicar para aqueles que não entendem até onde chega o poder de um membro do Poder legislativo.

Reconhecer um erro (Veto nº 001/2011) é uma virtude, mas permanecer no erro (Veto nº 002/2011) ...

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