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domingo, 20 de março de 2011

A responsabilidade é nossa

"Nós, como Santos Dumont,
Com os nossos sonhos, devemos voar
Pois quem não voa com seus sonhos
Só faz deles distanciar!..."

O Plano Diretor, instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.

O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pois, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.

Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.

Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade (julho/2001), o Plano Diretor era obrigatório para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. A partir do Estatuto das Cidades, também foi exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expirou-se em 10/10/2006, para que cada município elaborasse ou revisasse as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.

Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

Fonte: JurisWay

Para não prejudicar ainda mais a nossa cidade, porque tudo aquilo que é solicitado em Brasília, a primeira exigência é a existência do Plano Diretor, aconteceu, na última quarta-feira (16) uma Audiência pública, que contou com a presença de aproximadamente 40 pessoas, incluídos entre elas apenas dois vereadores (Cláudio e Flávio), foram apresentados os representantes do IDENC, empresa vencedora da licitação, que explicaram aos presentes como será desenvolvido o trabalho e suas etapas.

Em 2006, foi elaborado um questionário, respondido por 1700 pessoas. Com estas informações foi iniciado o trabalho do IDENC, que irá atualizá-las com novos questionamentos e com um trabalho de campo para conhecer a realidade de cada localidade do município.

Este trabalho será acompanhado por um Núcleo Gestor, composto por representantes de todos os bairros e autoridades municipais. Simultaneamente serão realizadas Audiências Públicas que colherão opiniões da população sobre as ações a serem implementadas.

O Núcleo Gestor funcionará na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, aberto à participação de todos os cidadãos sandumonenses, que poderão ter acesso a todos os documentos e levantamentos feitos.

Não sejamos irresponsáveis, deixando que as coisas aconteçam a bel-prazer daqueles que administram a nossa cidade, porque estamos pagando caro pela sua elaboração. Temos que participar, questionando, sugerindo ou criticando, para não chorarmos futuramente pelo leite derramado.

Depois que o Plano Diretor estiver elaborado e aprovado, será uma lei que deveremos cumprir. Reclamar depois que estiver pronto somente irá mostrar o nosso grau de acomodação, sendo muito mais difícil uma reavaliação com modificações de algo que estamos cobrando há vários anos e que é fundamental para termos uma cidade melhor.

"O cidadão que quer viver num ambiente saudável e acolhedor deve ter participação ativa neste processo para expressar como ele quer a cidade que ele escolheu para morar."

A cidade que queremos somente nós poderemos fazê-la!




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