Seguidores

domingo, 24 de abril de 2011

Cuidado com as afirmações

"Cada pessoa deve ter igual direito à mais ampla liberdade compatível com a liberdade dos demais" - JOHN RAWLS

Sobre alguns comentários que foram postados no Espaço do Cidadão, temos a esclarecer o seguinte:

Márcio Qsuco em 22/04/2011: Todo e qualquer recurso público oriundo de convênios, Estadual ou Federal, creditado em contas do Município, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. (Art. 116, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993).

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont foi contemplada com um carro 0 km. Se foi a Prefeitura quem ganhou o carro, o carro fará parte da frota municipal e ficará na Prefeitura, para ser utilizado como o Prefeito Evandro Nery determinar.

Deveríamos ficar felizes porque ganhamos um veículo, pois será menos um gasto a ser feito e este dinheiro poderá ser utilizado em outras prioridades.

Marco em 22/04/2011: Afirmar que os responsáveis pelo dinheiro público estão levando vantagem financeira para deixar o dinheiro da Prefeitura aplicado em Bancos pode ser entendido calúnia e difamação, porque os responsáveis pelo dinheiro público são obrigados, POR LEI, a aplicar os recursos financeiros recebidos (vide esclarecimento ao Márcio Qsuco).

Mário César em 23/04/2011: Quando você faz referência ao art. 164 da CF/88, sobre a aplicação financeira em instituições financeiras oficiais, esqueceu-se de prestar atenção ao final do § 3°- ressalvados os casos previstos em lei. Se existe esta ressalva, deve existir uma regulamentação, que não sabemos qual é. Vamos nos informar e prestar os devidos esclarecimentos.

Quem está errado? em 23/04/2011: Não é possível se afirmar que está caracterizado um ato insconstitucional, sem conhecimento das permissões legais das quais a Prefeitura Municipal de Santos Dumont se baseia para manter conta bancária em uma instituição financeira não oficial.

Como exemplo: Os bancos autorizados a receber o pagamento do IPTU são a Caixa Econômica Federal (oficial), Brasil (oficial), Bradesco, Itaú, SICOOB CREDIMATA, casas lotéricas e agentes arrecadadores. Os recursos arrecadados pelas instituições bancárias não oficiais (privadas) também deverão ser aplicados.

"A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, e tem por fim último garantir a plenitude da democracia.
Não se trata, porém, de um direito absoluto, pois a lei ordinária restringe-a nos casos expressamente previstos na Constituição, limitando-a ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Entre os limites à liberdade de expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são, em regra, absolutos." - A liberdade de expressão e informação e os direitos de personalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça

Leia mais:
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Texto para Reflexão
Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988

3 comentários:

  1. aylce creio eu e por informação de funcionaria do bradesco, a aplicação feita não é de curto prazo, o q já derruba a primeira explicação e qto a utilização do carro na frota do governo municipal é natural. o q me faz indignar é a forma como as argumentações feitas pelo executivo de q não tem dinheiro pra tantas coisas e por ventura consegue aplica-los em banco. qual a maior necessidade do povo, de ver saldos crescendo em bco com dinheiro publico ou a aplicação financeira em suas mais diversas formas em prol do povo?

    ResponderExcluir
  2. Márcio, toda e qualquer verba pública deve, obrigatoriamente, ser aplicada em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Entendo a sua indignação, mas o Executivo é OBRIGADO à aplicá-las, por lei. E não é somente o Executivo. As verbas repassadas para as caixas escolares (para manutenção, obras, merenda escolar) e para as entidades também. Dinheiro público é obrigado a ser aplicado

    ResponderExcluir
  3. ok, entendido, mas, q fico revoltado fico, o q explica a total falta de consenso dos nossos politicos. aplicar pra q? qual a verdadeira necessidade de aplicação? ah deixa pra lá, o mais importante é q saibamos pelo menos o qto tem e ate qdo vai. mas q dá raiva ah isso dá.

    ResponderExcluir

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!