Seguidores

quarta-feira, 1 de junho de 2011

O princípio da democracia

Conrado Luciano Baptista, sandumonense, está divulgando mais um livro publicado, Fundamentos do Direito na Contemporaneidade, de autoria coletiva, que estará disponível em várias bibliotecas do Brasil, com data de lançamento ainda a ser divulgada.


Para ter acesso à obra, entrar em contato pelo e-mail: conrado.direitopublico@gmail.com

-


O PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E SUAS REPERCUSSÕES NO MUNDO MODERNO

"Quando as leis conscientemente desmentem a vontade e o desejo de justiça, como quando arbitrariamente concedem ou negam a certos homens os direitos naturais da pessoa humana, então carecerão tais leis de qualquer validade, o povo não lhes deverá obediência, e os juristas deverão ser os primeiros a recusar-lhes o caráter de jurídicas" (Gustav Radbruch, professor de Direito, político e jurista alemão).

RESUMO
A Constituição brasileira de 1988 e várias leis infraconstitucionais adotaram no bojo dos seus dispositivos normativos o princípio da democracia, que tem como essência “o bem comum do povo”, a participação popular diante das decisões e atos públicos, os atos públicos sem discriminação, o exercício da cidadania etc. É uma característica padrão das Constituições modernas reconhecerem a democracia não só como um princípio importante, mas como uma particularidade principal do Estado Moderno. Há de se ressaltar que princípios no ordenamento jurídico representam valores, categorias, alicerces e convicções de determinada sociedade e Estado. É neste nível que está o princípio da democracia, sendo uma diretriz jurídica e política de aplicação de direitos, de criação e de influência. Vale destacar que, no Brasil, o aludido princípio é também o regime político de governo ou a forma de “viver” do Estado, isto é, o Estado é acoplado ao princípio da democracia. Eis o problema central: apontamentos da democracia como princípio da modernidade que influenciou Estados e leis – especificamente, o texto se concentrará no Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!