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NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONGRESSO TÉCNICO DO 41º JOGOS ESTUDANTIS DA PRIMAVERA
24/07/2011

A diretora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Profª. Maria de Fátima Mendes, juntamente com o Chefe de Divisão de Esporte e Lazer - Prof. Renan de Souza e Silva vem através dessa matéria, esclarecer sobre alguns pontos que ainda não se tornaram claro para alguns segmentos da população.

De acordo com o Regimento Interno pertencente ao responsável da pasta através do Decreto Municipal nº1180 do ano de 1990 em sua seção I, artigo 85, inciso V – compete ao diretor da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer “promover programas e projetos culturais e desportivos voltados para a população escolar”

De acordo com o mesmo Regimento Interno, em sua Subseção I, Compete ao Departamento de Educação em seu artigo 87, inciso IX – “coordenar a elaboração e a execução de programas culturais e desportivos juntos às escolas municipais em articulação com a Divisão de Cultura, Esporte e Lazer”.

Ainda com a Seção III do referido Decreto, compete às Divisões de Cultura, Esporte e Lazer, artigo 95, inciso I – “assessorar o secretário na formulação da política de desenvolvimento das atividades culturais, esportivas e de lazer do Município”.

Sendo assim, a Diretora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, que em virtude de alguns questionamentos em relação a não participação dos alunos do IFET – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no 41º Jogos Estudantis da Primavera - promovido pela Prefeitura Municipal, esclarece:

Toda a orientação possível foi dada aos participantes na reunião técnica a qual se realizou nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Todas as legislações aplicáveis vigentes orientadas pela SEMECEL nenhuma fere o direito constitucional do aluno. Todos, como já vimos, têm o direito de participar, são estudantes fazem parte da população escolar, integrados à educação básica.

Não é exigida por legislações superiores a disciplina educação física no plano curricular do Instituto Federal. Portanto nenhum Regimento poderia ferir o direito dos alunos de participarem, nem mesmo no Regimento Interno da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, caso houvesse.

A nossa obrigação enquanto gestores desta SEMECEL, é o comprometimento com os compromissos assumidos de desenvolver programas da área da educação com os de outras áreas, no caso em especial aqui o esporte, tal qual definidos no Termo de Adesão do Compromisso Todos pela Educação, acordados pelo Executivo Municipal e MEC, em sua meta XX V: “ com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola”.

Temos ainda o Termo de Convênio nº 62.1.3 de mútua cooperação que estabeleceram entre si o Estado de Minas Gerais e o Município de Santos Dumont, assinados pelo Chefe do Executivo prefeito Evandro Nery e a Secretária de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais Ana Lúcia Almeida Gazzola, com o intuito de fortalecer a participação da comunidade escolar, estreitar laços, parcerias, estendendo entre Estado e Secretaria, os programas e projetos desenvolvidos, buscando o aperfeiçoamento do ensino e o exercício da cidadania.

A solicitação do IFET, endereçada a esta Secretaria através do Ofício nº 29/2011, para a participação dos Jogos Estudantis da Primavera, veio com a perspectiva da homenagem dos 70 anos da Educação Profissional no município, como também o resgate histórico e cultural da participação da Escola em evento desportivo, promovendo a socialização através destas práticas sociais, como afirmou o Diretor do IFET, Prof. André Diniz.

Para concluir, informamos que o que determina a Carta Maior, nossa Lei Magna, é que todos são iguais perante a Lei. Todos têm o direito de participar. E “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser em virtude da lei.

Portanto o IFET, como uma Instituição Escolar, pertencente a rede federal, o qual também tem uma população escolar, tem o direito de participar deste evento esportivo. Como também as demais redes: municipal, estadual e particular.

Na atual conjuntura, a Prefeitura Municipal, através da SEMECEL, e no uso de suas atribuições comunga com os demais entes federados, Estado e União, a integração, a participação, o regime de colaboração instituído na atual LDB(Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no desenvolvimento de práticas sociais que venham contribuir para que todos os Estudantes tenham o direito constitucional de exercer a cidadania. Integrados e Respeitados.

Profª Maria de Fátima Mendes
(Diretora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer)

Prof. Renan de Souza e Silva
(Chefe da Divisão de Esporte e Lazer)

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