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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Nova Lei: Enquanto Sociedade se vê cada vez mais em apuros e vítima dos Criminosos...,

Governo resolve soltar Presos porque não quer investir em Sistema Penitenciário

sábado, 25 de junho de 2011

Enquanto o Brasil passa pela falência do Sistema Penitenciário e da Segurança Pública, e a Sociedade se vê cada vez mais sozinha e em apuros, o Governo Federal, com a concorrência do Congresso Nacional, aprova lei para soltar pessoas que cometeram ou venham praticar crimes.

Nos últimos anos, o povo brasileiro tem assistido, sem qualquer reação, a elaboração de pacotes de leis que somente têm servido para conceder direitos àqueles que infringiram a norma, para dificultar e restringir os trabalhos dos Órgãos de Segurança Pública, para vilipendiar os valores eleitos pelas pessoas que guardam temor às leis.

E a nova lei, que proíbe prisões, já estará em vigência a partir do dia 05 de julho deste ano.

No Brasil da Impunidade, a nova lei, ao invés de fortalecer o frágil aparo estatal, abole a prisão em flagrante e prisão preventiva até em crime de Homicídio. Isso quer dizer que, além pretender desarmar os homens de bens, o outro claro propósito do Governo é manter os criminosos fora da cadeia.

A Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva somente ocorrerão em casos raríssimos, prevendo a sua conversão ou substituição, na maioria dos delitos, em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES inócuas e sem meios de fiscalização, vale dizer, somente para "inglês ver": comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento de pessoas; proibição de se ausentar da comarca onde reside; recolhimento domiciliar durante a noite; suspensão de exercício de função pública; arbitramento de fiança; internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico, que sequer existem no país.
Na prática, Crimes como Homicídio simples, Roubo a mão armada, Lesão corporal gravíssima, Uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), Desvio de dinheiro público, Corrupção passiva, Peculato, Extorsão, etc., serão "apenados" com a Rua e Liberdade aos Criminosos.

Portanto, você que está lendo este desabafo, não se assuste, e principalmente, não culpe a Polícia e nem a Justiça, se a partir de 5 de julho deste ano você encontrar na rua, logo após a prática do crime, o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Se não bastasse, a nova lei estendeu a Fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal.

Desse modo, é muito importante que você cidadão brasileiro também saiba, e assim não venha culpar a Polícia e a Justiça que, a partir do dia 05 dia julho, ninguém mais será preso (só se for reincidente) nos crimes de Porte de arma de fogo, Disparo de arma de fogo, Furto simples, Receptação, Apropriação indébita, Homicídio culposo no trânsito, Cárcere privado, Corrupção de menores, Formação de quadrilha, Contrabando, Armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, Assédio de criança para fins libidinosos, Destruição de bem público, Comercialização de produto agrotóxico sem origem, Emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão. Em todos esses casos o Delegado será obrigado a arbitrar fiança diretamente, e, mais, sem a Fiscalização do Ministério Público e apreciação do Juiz de Direito.

Resultado disso, amigo: o Criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá de lá, livre, mais rápido do que a vítima e testemunhas, pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!

Essa Lei aprovada pelos "nossos representantes" em Brasília, a partir do dia 05 de julho, funcionará no país como o "Estatuto da Bandidagem" e será muito utilizado por aqueles que cometerem crimes, significando, assim, a blindagem para o criminoso em relação ao seu carro furtado e vendido na Bolívia, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando toneladas de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 8 anos para cometer delitos, etc.

E o que causa maior espanto, é que o povo brasileiro não reage. Não se mobiliza. Não sai às ruas.

Daqui a pouco, ninguém duvida, para prender o delinquente, a Polícia terá que pedir permissão, o Juiz e o Promotor de Justiça, prestarem reverência.

A Sociedade, quase que totalmente desinformada da origem dessa balbúrdia toda, que adora ouvir e assistir programas policialescos, somente sabe acusar Policiais e principalmente a Justiça, dizendo que "não querem prender bandidos". Não se atenta que toda essa derrocada está vindo de Brasília. Não se mobiliza para cobrar da Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais.

Assim, quando o assaltante entrar armado em sua casa e roubar seu carro, sua filha for assediada, seu filho menor for utilizado para cometer crimes, o larápio desviar milhões de reais dos cofres públicos, a quadrilha estiver atuando, seus bens forem Receptados ou Apropriados indevidamente, seu parente morto no trânsito, ente querido em Cárcere privado etc., no entanto, ver, quase que não acreditando, os criminosos sendo postos em liberdade pelas autoridades, por favor, não responsabilize a Polícia e a Justiça, mas lembre-se de Brasília, especialmente da Presidente Dilma Rousseff, dos Deputados Federais e Senadores que, nós eleitores, elegemos para serem os nossos representantes.

Diante da inanição do povo deste país, inexiste qualquer dúvida que estamos caminhando para um "SALVE QUEM PUDER".

E o engraçado é que a grande Mídia não enfrenta a problemática e, visando escamotear a realidade, entrevista pessoas que sempre pregaram o direito de liberdade de criminosos, como na matéria "Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil presos", que segue abaixo publicada no G1.



A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

'Triste de ver'
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

Principais mudanças trazidas pela lei:
Antes: O código previa prisão ou liberdade provisória
Depois: Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão

Antes:O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282)
Depois: A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva

Antes: Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300)
Depois: Lei acrescenta a expressão "sempre que possível"

Antes: O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310)
Depois: Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

Antes: A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313)
Depois: Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

Antes: Não havia medidas cautelares além da prisão
Depois: Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica

Antes: Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros
Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos)
Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336)
Depois: Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso
Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336)

“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”

Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

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