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sábado, 29 de outubro de 2011

As flores para o Dia de Finados


Ficamos surpresos ao verificarmos, estampado na porta de Prefeitura Municipal o DECRETO N.° 2. 442 de 10 de Outubro de 2.011, que "Dispõe sobre o comércio de flores, velas e arranjos no período do Dia de Finados."

Apoiamos toda e qualquer ação para a organização de nossa cidade, mas entendemos que estas ações não devam visar o benefício de um ou dois comerciantes que podem não ter uma estrutura suficiente para atender o volume da venda de flores neste período.

Por que não se organizou a feira livre, que é um direito de todos, sejam de Santos Dumont ou não, cobrando as devidas licenças?

Este Decreto, com erros de português e repetição de artigos ( art. 5º) e numeração errada de parágrafos ( também no artigo 5º), afirma que os produtos apreendidos serão destinados ao Aterro do Município e ao aterro sanitário. Se o Aterro do Município não existe, subentende-se que serão levados para Dias Tavares que é onde está localizado o verdadeiro aterro sanitário.

Já que houve a edição deste Decreto, sugerimos que as leis existentes sejam cumpridas e outros decretos que proibam:

1- a colocação de mesas nas calçadas e no Calçadão
2- a venda de produtos piratas
3- o pula-pula no Calçadão
4- o uso de animais para as crianças passearem em carrocinhas no Calçadão
5- a colocação de barracas no Calçadão com o objetivo de lucro financeiro com a venda de ingressos para shows
6- a distribuição de planfletos que as pessoas recebem e, logo em seguida, descartam no chão
7- os estacionamentos autorizados para veículos oficiais
8- os maus tratos aos cães e gatos abandonados nas ruas e aos cavalos pelos carroceiros
9- o pisoteio da grama nas praças
10- as pessoas de jogarem lixo no rio
11- a construção de obras irregulares, entre outros.

Dentre as irregularidades citadas acima, sugerimos também decretos que obriguem os proprietários de cães a recolher as suas fezes quando os levam para passear, a coleta seletiva de lixo e políticos de enganarem o povo com promessas que nunca serão cumpridas.

5 comentários:

  1. Boa dica Alyce!
    Agora só falta nossos conterrâneos tomarem coragem e produzirem uma ação civil pública que torna tudo isso que foi sugerido de 1 a 11 em lei. Fica a dica.
    Só para concluir uma ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).
    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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  2. Infelizmente aqui em SD quem manda é quem grita mais alto,porque as floriculturas nao vendem os seus produtos pelo preço que os outros trazem de fora.E a prefeitura cobra o imposto que cobra dos feirantes todo domingo.Não e mais fácil proibir e deixar as pessoas sem uma soluçao.

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  3. Acho que a Prefeitura está certa e está exigindo apenas Alvará de funcionamento para vendas de flores. Isso é uma prática comum!
    Qualquer pessoa precisa ter um simples alvará de funcionamento... Ninguém será proibido de vender flores se estiver com suas obrigações em dia. Isso é uma prática comum para evitar a concorrência desleal, ou seja, algumas empresas tem alvará e outras não. Uma emprea paga contador, advogado, impostos e a outra não? É preciso ajudar quem está legalmente em dia.

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  4. Fiquei sabendo que a proibição da venda de flores era para minimizar o risco de proliferação do mosquito da dengue. Mas, aconteceu o contrário pois, algumas pessoas acabaram comprando flores artificiais (não tinha outra opçao senão essa) para enfeitar os túmullos de seus entes queridos. Assim sendo, é que a situação ficou pior. Por outro, as poucas floriculturas de nossa cidade não investiram em maior quantidade deflores e,na hora "H" venderam os poucos produtos que tinham com preços até 100% acima do valor. Isso é justo? É Sr. Prefeito, vê se providencie algo melhor para opróximo ano. Deixa o povo trabalhar e vender suas flores, igual fazem os feirantes.

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  5. Eu acrescentaria outros itens na relação dos 11 acima mencionados:
    12 - Proibir a proprietários (mesmo que pagando seus impostos)não coloque mesas e cadeiras nas calçadas e calçadão com o objetivo de vender e lucrar mais. Aí, coitado do restante da população que é obrigada a desviar de tais cadeiras e mesas epassar por entre os veículos, com risco de sofrer acidentes.
    13 - Proibir o passeio de viatuars pelo calçadão. Em situação de emergência, é mais do que óbvio mas, não é o que presenciamos a qualquer hora.

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