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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

"Atirar pedras é fácil, o difícil é ser a vidraça."

Com a perspectiva, cada vez mais próxima, das eleições municipais, todos os interessados vão começar a atirar para todos os lados e nós precisamos estar atentos a tudo que veremos e ouviremos nos próximos meses. Precisamos nos mobilizar para não cairmos em conversas fiadas e lorotas. Precisamos ver, ouvir e falar .

A Câmara Municipal de Santos Dumont, em sessão extraordinária realizada no dia de ontem (11), aprovou o PROJETO DE LEI Nº 048/2010 QUE “INSTITUI O PROJETO SANTOS DUMONT RECICLA E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que havia sido retirado da pauta na sessão ordinária do dia 10.

Este projeto modificou o PROJETO DE LEI Nº 041/2011 QUE “AUTORIZAVA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE SANTOS DUMONT E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado por unanimidade com pedido de Urgência Simples dos Vereadores Cláudio, Altamir, Norberto e Sandra, no dia 29/08/2011.

O Executivo Municipal foi autorizado a utilizar recursos públicos para que a Associação de Catadores de Material Reciclável de Santos Dumont pudesse ter condições de pagar o aluguel de um galpão e realizar o seu trabalho, muito importante, de reciclagem do nosso lixo.

Por entraves burocráticos, podemos dizer até discriminatórios, não foi aceito o contrato de locação em nome da Associação e feita a exigência de que este contrato fosse celebrado com a Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Para cumprir esta exigência e não prejudicar ainda mais a Associação, o Prefeito Evandro Nery, quando comunicado desta situação, concordou em modificar o projeto 041/2011 e assumir o ônus do aluguel. Para isto, necessitava saber o número da lei aprovada no dia 29/08/2011, para revogá-la ou alterá-la, mas não há possuia, porque é a Câmara Municipal a responsável pela numeração das leis depois que os projetos são aprovados em plenário e pelo seu envio ao Executivo.

Segundo a Lei Orgânica do Município Santos Dumont, em seu Art. 64, "A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Câmara Municipal, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviada pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o sancionará e promulgará no prazo de 15 (quinze) dias úteis."

Para qualquer pessoa atenta e responsável e que saiba fazer contas, a lei numerada deveria ter sido enviada ao Prefeito para sanção em 05/09/2011, mas as preocupações com a entrega da Medalha do Mérito Legislativo ( na nossa opinião), deixaram outras coisas mais importantes para depois.

Pasmem todos vocês! O ofício, que encaminhou esta lei, foi entregue na Prefeitura Municipal de Santos Dumont no dia 10/10/2011, às 14h50min, sem a assinatura do Presidente da Câmara. Ele foi assinado pelo Diretor Administrativo em nome do Presidente da Câmara.

Segundo informações recebidas, na semana passada - exatamente na sexta-feira -, houve solicitações de informações para agilizar este processo, porque o imóvel poderia não mais ser locado, mas os responsáveis pelo serviço não foram localizados na Câmara Municipal, durante o seu horário de trabalho.

Como a Prefeitura somente tomou conhecimento do número da lei no dia 10/10, às 14h50min, dia da sessão ordinária da Câmara Municipal, o novo projeto foi enviado sem a assinatura do Prefeito, que estava viajando e somente retornaria à noite, com a assinatura do Diretor Administrativo da Câmara Municipal, assinando pelo Presidente da Câmara.

Os relapsos responsáveis, sabedores de que ele não seria votado sem a assinatura do Prefeito, o incluíram na Pauta da Reunião, para ser retirado. Seria mais elegante ter a atenção para este detalhe e comunicar que fariam uma sessão extraordinária no dia seguinte para votá-lo, sem fazer nenhum "carnaval".

Depois disto, ficamos nos questionando se todos os servidores da Câmara Municipal executando o seu serviço com responsabilidade, se todos estão cumprindo o seu horário de trabalho, se todos estão merecendo receber integralmente o seu salário e se todos têm conhecimento das atribuições de seus cargos.

Segundo a Resolução nº 005/2011, que somente temos o seu projeto, em seu Anexo IV, são ATRIBUIÇÕES do Diretor Administrativo: 01. Executar o expediente interno e externo da Câmara; e 02. Efetuar a redação da correspondência oficial a fim de ser assinada pelo Presidente da Câmara. (grifo nosso)

Ainda nos permitimos fazer outra afirmação, já defendida por nós neste blog:

1- Enquanto houver apadrinhados com indicações políticas na Câmara Municipal, a tendência é esta situação piorar ainda mais. O concurso para os cargos da Câmara Municipal deveria ser para TODOS os cargos.

2- Para que todos tenham ciência das leis, resoluções, decretos e portarias em vigor na cidade é necessária a sua publicação na internet.

3- A transparência pública é uma OBRIGAÇÃO de TODO agente político.

4- A política deve ser usada para o bem público e não para eleger os futuros políticos.

Um comentário:

  1. nobre aylce, isso é mais do q vicio de trabalho politico, é descaso c/ o povo, e lamentavel q tal situação tenha chegado a camara municipal. espero q o nobre presidente tenha algo a dizer a este respeito, pq deveras é grave e um absurdo.

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